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CCJ aprova projeto que torna crime o desrespeito às prerrogativas dos advogados

Agência Câmara Notícias - 06 de dezembro de 2017 - 13:30

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou proposta que penaliza o desrespeito às prerrogativas dos advogados. A pena será de detenção, de 1 a 4 anos, e poderá ser aumentada de 1/6 a 2/3 se cometido por agente público que atente contra a integridade física ou a liberdade do advogado.

Da mesma forma, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos.

O Projeto de Lei 8347/17, do Senado, altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para criar um tipo criminal específico. Também criminaliza o exercício ilegal da profissão de advogado, estabelecendo pena de seis meses a dois anos de detenção – o mesmo dado à prática ilegal da medicina.

O texto aprovado tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade defende que as prerrogativas inscritas em lei sem a punição para quem as descumpre não é garantia real para os advogados. “Reforça as prerrogativas, criminalizando o desrespeito aos advogados, umas das missões primordiais da OAB, em defesa do cidadão em último caso, que são defendidos por advogados”, disse o presidente da entidade, Claudio Lamachia.

Pela proposta, será crime impedir o auxílio de advogado em caso de prisão; a ajuda a clientes durante uma investigação; a comunicação com o cliente que estiver preso; e o acesso a processos e documentos judiciais. Da mesma forma, cometerá crime quem desrespeitar a inviolabilidade do escritório do advogado e a inviolabilidade do sigilo entre advogado e cliente.

O relator da proposta, deputado Wadih Damous (PT-RJ), não quis alterar o texto aprovado pelo Senado – e que, caso seja aprovado também pelo Plenário da Câmara, deve virar lei em seguida. “O importante é aprovarmos isso para que mude a relação com os advogados que são desrespeitados em suas ações”, disse.

Acordo
Os deputados fizeram um acordo para que outra proposta que trata do mesmo assunto (PL 7508/14) possa conter modificações requeridas pelos representantes do Judiciário. O relator desse outro texto, deputado João Campos (PRB-GO), comprometeu-se a fazer as modificações.

Duas prerrogativas são centro de uma polêmica entre advogados, juízes e promotores: a inviolabilidade do escritório do advogado e a inviolabilidade do sigilo entre advogado e cliente.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, criticou exatamente esse ponto. “É um passo para a prática de crimes que a polícia não pode investigar”, disse, citando advogados que agem como informantes do crime organizado e escritórios de advocacia que são fachadas para a prática de crimes.

Segundo Veloso, há uma tentativa de criar uma categoria inviolável, o que não pode ocorrer no País. “Ninguém tem essa imunidade, nem juízes, deputados e senadores são invioláveis. Com autorização judicial todos devem ser investigados”, afirmou.

O relator Wadih Damous, que já foi presidente da OAB no Rio de Janeiro, disse que caberá ao Judiciário interpretar cada caso. O deputado também rebateu as críticas: “Quem tem imunidade são os juízes, porque o órgão de fiscalização da jurisdição, o Conselho Nacional de Justiça, passa a mão na cabeça. Isso que é imunidade. Nós [os advogados] não, temos um conselho que pune exemplarmente os desvios de conduta”.

Tramitação
A proposta ainda precisará ser votada em Plenário. Se for aprovada sem alterações, segue para a sanção do presidente da República.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7508/2014
PL-8347/2017

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