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CCJ aprova projeto que aumenta despesas com pessoal

Agência Câmara - 28 de outubro de 2004 - 15:09

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 309/02, do deputado Bispo Wanderval (PL-SP), que permite que gastos dos órgãos públicos com contratação de mão-de-obra para a formação de frentes de trabalho temporárias não sejam considerados despesa com pessoal.
O objetivo é permitir que essas frentes possam ser contratadas em situações emergenciais mesmo quando o valor ultrapassar o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O autor argumenta que muitos fatores justificam a contratação emergencial de frentes de trabalho, como secas, enchentes e a retração da atividade produtiva.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a União não pode gastar mais de 50% da receita corrente líquida com despesas de pessoal. Estados e municípios não pode gastar mais que 50% da receita corrente líquida com esse item. O administrador que descumprir a lei está incorrendo em crime de responsabilidade.

Condições para o benefício
O substitutivo se diferencia do projeto original porque o relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), adotou apenas duas das quatro condições previstas no texto original para a não-computação das frentes de trabalho nas despesas com pessoal.
No substitutivo, fica estabelecido que a despensa só será possível para os gastos que não ultrapassarem 10% do limite estabelecido para as despesas de pessoal e se o órgão público se associar a programas compensatórios de natureza temporária.
No texto original, além dessas condições, o autor da proposta estabelece mais duas: atendimento ao inciso nono do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que sejam fixados em lei os casos de contratação por tempo determinado; e que não haja comprometimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

O projeto de lei ainda terá de ser votado em plenário.



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Patricia Roedel


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