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CCJ aprova projeto com novas normas para rádio e tv

Agência Senado - 20 de maio de 2008 - 21:17

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Resolução 11/08, que moderniza os critérios para outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para transmissão de rádio e televisão. O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou uma emenda ao projeto original do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). A matéria será votada ainda na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), à qual cabe decidir os pleitos para funcionamento de rádio e TV.

A proposta revoga a Resolução do Senado nº 39, de 1992, que rege o assunto há 16 anos. Em sua justificação, Antonio Carlos Júnior afirma que "muitos dos documentos mencionados na resolução (...) não encontram mais referência nos normativos que disciplinam a tramitação desses projetos no âmbito do Poder Executivo". Ele também aponta exemplos de outros casos nos quais as exigências estabelecidas na Resolução 39 são tratadas de forma distinta na regulação pertinente.

Para estimular e promover a participação da população interessada na habilitação das rádios e televisões de suas localidades, Flexa Ribeiro propôs emenda que abre prazo de 15 dias para recebimento de manifestações de apoio ou contestação, alterando o artigo 2º da proposta original. As contestações fundamentadas serão encaminhadas às autoridades competentes para apuração, caso em que a tramitação do pedido será adiada por 90 dias, prazo no qual deve ser apresentada uma manifestação conclusiva por essas autoridades. Na reunião, Antonio Carlos Júnior afirmou que a emenda melhorou sua proposição.

Precatórios

Relator das oito propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam de precatórios judiciais, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aceitou quatro das sete emendas apresentadas pelo senador César Borges (PR-BA) - uma delas parcialmente. Entre as emendas estão a que diminui a idade dos idosos que terão preferência no pagamento de precatórios, de 65 para 60 anos; e a que corrige os valores dos precatórios pelos índices da caderneta de poupança.

A principal mudança do texto substitutivo proposto por Raupp às oito PECs institui, nas Disposições Constitucionais Transitórias, o regime especial de pagamentos. Por esse regime, 60% dos recursos serão destinados ao pagamento dos precatórios por meio de leilões de deságio de valor. Os 40% restantes serão destinados ao pagamento dos precatórios não quitados nos leilões, por ordem crescente de valor.

O substitutivo estipula percentuais diferentes das receitas correntes líquidas de estados e municípios para serem utilizados no pagamento dos precatórios. Esses percentuais aumentam quanto maior for o comprometimento da arrecadação do estado ou do município frente às suas dívidas. O índice de comprometimento da receita entre os estados varia de 0,6% a 2%, e entre os municípios, de 0,6% a 1,5%. Raupp disse que os precatórios estaduais e municipais somam R$ 60 bilhões. O texto dá ainda preferência ao pagamento dos precatórios de natureza alimentícia e, dentre esses, os devidos a pessoas com mais de 60 anos, atendendo à emenda de César Borges.

A matéria teve pedido de vista coletiva concedido pelo presidente da comissão, senador Marco Maciel (DEM-PE).

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