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Geral

CCJ aprova programa de treinamento para universitários

Agência Câmara - 20 de maio de 2005 - 14:27

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (18) o Projeto de Lei 4628/01, do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), que institui o Programa Especial de Treinamento (PET), e o substitutivo a esse projeto elaborado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
O PET já existe no âmbito do Ministério da Educação desde 1979, mas, como não há lei que o formalize, o programa vem passando por dificuldades desde 1997, com o corte de recursos e a diminuição do número de bolsistas.
O objetivo do programa é propiciar aos alunos de graduação, sob a orientação de um professor tutor, uma formação acadêmica ampla nos níveis de ensino, pesquisa e extensão, a atuação coletiva e o planejamento e execução de um programa diversificado de atividades.
"Atualmente, o programa sobrevive à custa de emendas de parlamentares, que não conseguem garantir os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades propostas", informa Inácio Arruda.

Gestão do PET
O texto original de Inácio Arruda remete a responsabilidade pelo programa ao Ministério de Ciência e Tecnologia e sua coordenação ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). No entanto, a CCJ considerou essa determinação inconstitucional.
O substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia atribui essa responsabilidade ao Ministério da Educação, que já executa o programa há mais de 20 anos. Essa alteração foi aprovada pela CCJ.

Recursos
Outra modificação feita pelo substitutivo refere-se às fontes de custeio do PET. Inácio Arruda sugere que os recursos venham de dotações orçamentárias do Orçamento da União, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
O texto aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia retira as verbas do FAT e do Fust porque não há correlação entre os objetivos desses fundos e os do PET. Em compensação, destina ao programa 10% dos recursos do Fundo de Infra-Estrutura, definidos pela Lei 10197/01.

Próximos passos
O substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia também foi aprovado pela comissões de Educação e Cultura; e de Finanças e Tributação. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, a seguir será aberto o prazo para recurso ao Plenário da Câmara. Havendo recurso, caberá ao Plenário decidir por um dos dois textos aprovados pela CCJ (o original ou o substitutivo). Se não houver recurso, o projeto retorna à CCJ para a elaboração da redação final, que, nesse caso, deverá basear-se no substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro e Natalia Doederlein
Edição - Wilson Silveira

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