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CCJ aprova perda de mandato para quem trocar de partido

Agência Câmara - 17 de maio de 2007 - 22:01

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou hoje a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-PI), que inclui a infidelidade partidária entre as causas de perda de mandato de parlamentares e extingue o voto secreto no processo de cassação de deputados e senadores.

De acordo com a proposta, a infidelidade é caracterizada pela troca de partido, salvo duas exceções: quando o deputado ou senador participar da fundação de uma nova agremiação partidária; quando o deputado ou senador demonstrar ter havido alteração fundamental no programa ou no estatuto do partido ao qual pertencia.

Restrições de mérito
O relator, deputado José Genoíno (PT-SP), apresentou parecer favorável. No entanto, ele fez restrições ao mérito da proposta, ressaltando que tais restrições não afetam sua admissibilidade e legitimidade.

Para Genoíno, o enquadramento da mudança de partido como ato de infidelidade partidária é "inadequado e impreciso". Na sua opinião, quem deixa o partido pelo qual se elegeu para ingressar em outro não é, a rigor, infiel. "Infiel é quem atua em desacordo com o programa ou estatuto partidário, ou ainda à orientação da sua liderança", sustenta o relator.

Tramitação
Como toda PEC, a proposta deverá ser examinada por comissão especial, e depois seguir para a votação em Plenário. Para ser aprovada, a PEC precisa do voto de 60% dos deputados (308 parlamentares), em dois turnos de votação.

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