Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 7 de Maio de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

CCJ aprova PEC paralela da reforma do Judiciário

Agência Câmara - 31 de agosto de 2005 - 09:00

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, do Senado, que promove a segunda etapa da reforma do Judiciário - a chamada PEC paralela da Reforma do Judiciário. Com a decisão, o próximo passo deverá ser a instalação de uma comissão especial para analisar o mérito da proposta.

Nepotismo
A PEC introduz uma série de medidas com a finalidade de modernizar a Justiça, entre elas a proibição da prática de nepotismo (nomeação de parentes). No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo, a PEC veda a nomeação ou designação para cargos em comissão e para as funções comissionadas de cônjuge, companheiro (a) ou parente até o segundo grau dos respectivos integrantes ou juízes vinculados. A exceção é para o caso de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, quando a vedação é restrita à nomeação ou à designação para servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade.
O relator da proposta, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), defendeu a admissibilidade e uma tramitação mais rápida para a PEC.

Efeito vinculante
De acordo com a PEC, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos. As decisões terão efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Assim, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal é estendida à lei ou ato normativo estadual.

Juízes e procuradores
Pela PEC, o procurador-geral da República só poderá ser reconduzido uma vez ao cargo. E será elevado de dois para três anos o prazo de exercício para o magistrado e o integrante do Ministério Público adquirir vitaliciedade.
Para ser promovido por merecimento, o juiz deverá integrar a primeira metade da lista de antigüidade. Na promoção de juízes federais para os tribunais regionais federais (TRFs), também serão exigidos mais de cinco anos na respectiva classe.



Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

SIGA-NOS NO Google News