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CCJ aprova indicação de Eros Grau para o STF

Antônio Arrais / ABr - 26 de maio de 2004 - 16:16

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou hoje, por unanimidade, o nome do advogado e jurista Eros Roberto Grau para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga decorrente da aposentadoria compulsória do ex-ministro Maurício Corrêa. Grau teve seu nome indicado na semana passada pelo presidente Luiz Inácio lula da Silva, que o nomeará, se a votação do plenário do Senado, nos próximos dias, referendar a decisão da comissão.

Na sessão pública da CCJ, antes da votação secreta que aprovou seu nome, Eros Grau afirmou que, em casos de condenação de um membro do Judiciário por corrupção, a demissão deve ser “a bem do serviço público, como a de qualquer outro funcionário público, sem que o magistrado receba qualquer vantagem”. A declaração foi em resposta a uma pergunta do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). O senador informou à CCJ que apresentará uma emenda ou destaque à proposta de reforma do Judiciário, passando de 70 para os 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF.

Eros Grau concordou com a proposta de controle externo contida na reforma do Judiciário – que ainda vai ser votada em dois turnos pelo plenário do Senado – ressaltando, no entanto, que esse controle somente deve ser feita sobre os atos administrativos do Judiciário. O futuro ministro do STF considera “importantíssimo que não exista qualquer invasão do Conselho Nacional de Justiça naquilo que se chama independência funcional do juiz”.

Em resposta a uma pergunta da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), Eros Grau disse que a reforma do Judiciário, quando começar a vigorar, irá contribuir para acelerar a prestação jurisdicional. No entanto, observou o jurista, essa reforma representa “apenas um grande começo, pois muito ainda haverá a feito”. Em seguida, respondendo a uma pergunta do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Grau disse que os crimes contra os direitos humanos são relevantes e merecem ter tratamento diferenciado, concordando com a federalização desse tipo de delito que, pela reforma do Judiciário, passará a ser examinado pela justiça federal.

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