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CCJ aprova fim da prescrição retroativa de crime

Agência Câmara - 09 de agosto de 2005 - 16:16

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no último dia 3, substitutivo ao Projeto de Lei 1383/03, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que retira do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) o dispositivo que permite a prescrição retroativa de crime (aquela que começa a contar antes do recebimento da denúncia ou da queixa). De acordo com o autor da proposta, devido à sua complexidade, infrações como peculato e estelionato são normalmente beneficiadas por essa possibilidade, pois o trabalho das autoridades para apuração desses crimes exige tempo.
O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), proíbe que o prazo de prescrição comece a ser contado em data anterior à da publicação da sentença ou do acórdão. De acordo com o texto, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de indeferido o recurso, a prescrição passa a regular-se pela pena aplicada ao crime. Antes disso, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para o delito.

Instrumento de impunidade
Segundo Biscaia, o Brasil é o único país do mundo que adota o instituto da prescrição retroativa. "A prática demonstra que esse instituto tem sido usado como competente instrumento de impunidade, em especial naqueles crimes perpetrados por mentes preparadas e que, justamente por isso, provocam grandes prejuízos à economia do particular e ao Erário", afirma o parlamentar.

O projeto será encaminhado à votação pelo Plenário.

Reportagem - Sandra Crespo
Edição - Rejane Oliveira

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