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CCJ aprova delação premiada para condenados
Foi aprovado nesta terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal , substitutivo do deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA) ao projeto do Senado que prevê a extensão do benefício da delação premiada para presos já condenados (PL 7228/06). Hoje, a delação premiada só é possível para o indiciado ou acusado, não para o condenado.
O substitutivo propõe delação premiada para o condenado que colaborar com uma investigação criminal ou em um processo criminal desde que ela traga efeitos práticos, como a identificação de autores de crime. Esses delatores poderão ter a pena reduzida de um quinto a até um terço.
Dois deputados votaram contra o substitutivo: Paulo Maluf (PP-SP) e Vicente Arruda (PR-CE). Vicente Arruda disse que preso que tem processo transitado em julgado não pode ter o mesmo benefício que um preso que está com processo em andamento. "Eu protestei, porque há um erro grave de direito e da doutrina. Não existe redução de pena de pessoa condenada."
O substitutivo também passa a considerar crime a delação caluniosa, com pena de dois a oito anos de prisão, mais multa.
O projeto segue agora para o Plenário da Câmara.