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CCJ aprova cassação por troca injustificada de partido

Agência Câmara - 02 de julho de 2008 - 18:02

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, por 33 votos a 8, o Projeto de Lei Complementar 124/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que regulamenta a cassação de mandato motivada pela troca de partido, quando caracterizada a infidelidade partidária. O projeto agora segue para o plenário.

A proposta abre uma janela de 30 dias a cada mandato para que o político eleito possa mudar de partido antes de se candidatar a novo cargo eletivo, na mesma circunscrição. Essa janela ocorreria no período imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária, que hoje é de um ano. Assim, o político eleito para um mandato de quatro anos poderia trocar livremente de partido no mês de setembro do terceiro ano, já que em 1º de outubro precisará estar filiado ao partido pelo qual concorrerá à eleição seguinte.

O projeto também prevê a possibilidade de troca de partido em três situações: demonstração de que o partido político realizou mudanças essenciais ou está descumprindo o programa ou o estatuto partidário registrados na Justiça Eleitoral; prática de atos de perseguição no âmbito interno do partido em desfavor do ocupante de cargo eletivo, objetivamente provados; e filiação visando à criação de novo partido político.

A proposta aprovada pela Câmara foi motivada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que consideraram que o partido é o detentor do mandato político, proibindo portanto a mudança de legenda fora das três situações previstas acima. Para Flávio Dino, o que os deputados da CCJ fizeram hoje foi "construir as regras do jogo, para que as disputas eleitorais possam ocorrer de forma clara e democrática".

Prerrogativas
O relator da matéria, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), afirmou que o projeto restabelece as prerrogativas do Legislativo. Para ele, a decisão da Justiça Eleitoral foi equivocada, ao tentar inovar a legislação e dar ao partido a decisão sobre o mandato. "O mandato é do povo, é o que está escrito na Constituição. O resto é balela. Não podemos congelar as decisões políticas de forma artificial", disse. Para ele, o projeto estabelece as regras para essa mudança, como pede a Constituição.

Picciani também criticou aqueles que dizem que o Congresso não fez nada para coibir a infidelidade partidária. "Aprovamos projeto na legislatura passada, que disse que o que vale, para efeitos de cálculo, é a bancada da eleição e não a bancada da posse. Com isso, a troca de partidos, que atingiu mais de 150 parlamentares entre 2003 e 2007, caiu para pouco mais de 30 nessa legislatura", lembrou.

Já os deputados da oposição criticaram a aprovação do projeto. Efraim Filho (DEM-PB) disse que, a partir de agora, haverá hora e lugar para o político trair o partido. "Criamos a 'janela da traição'. Hoje, durante os quatro anos de mandato, o parlamentar pode deixar o partido, desde que justificado, com regras legais", disse. O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) observou que as decisões do STF e do TSE foram no sentido de preservar os partidos, que estavam se "desidratando", em razão do troca-troca partidário. "Estamos criando um mecanismo igual ao da legislatura anterior, que permitiu o maior troca-toca partidário do mundo", completou.

Destaques
A votação do PLP 124/07 foi marcada por várias tentativas da oposição de tentar adiar a discussão da matéria. Deputados do DEM apresentaram pedidos de inversão de pauta e de adiamento da discussão por cinco sessões, mas ambos foram rejeitados pela maioria. Depois que a matéria foi aprovada, a oposição ainda tentou aprovar destaques ao relatório de Picciani, suprimindo trechos da proposta. Destaque apresentado pelo deputado Fernando Coruja (PPS-SC) suprimia a janela de trinta dias para a mudança de partido. Outro destaque, do DEM, suprimia emenda do relator, onde Picciani explícita os limites da Justiça Eleitoral, que fica proibida "de expedir atos normativos a pretexto de interpretar decisões judiciais" (ver link abaixo). Os dois destaques foram rejeitados.

O único destaque aprovado, do deputado Geraldo Magela (PT-DF), retirou mudança feita pelo relator, que permitia a mudança partidária apenas aos candidatos à reeleição. Dessa forma, um deputado que fosse candidato ao cargo de senador, por exemplo, não poderia fazer uso da janela de 30 dias para mudança de legenda. O destaque aprovado restabeleceu o texto original de autor.

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