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CCJ aprova aumento de prazo da filiação partidária

Agência Câmara - 25 de agosto de 2005 - 14:37

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 1712/03, da Comissão Especial da Reforma Política, que aumenta para dois anos o prazo mínimo de filiação dos candidatos em caso de mudança de partido. Atualmente, o prazo é de apenas um ano. Para os candidatos que estiverem na primeira filiação partidária, o prazo continua sendo de um ano.
Com a medida, os deputados esperam aumentar a fidelidade partidária, diminuindo a troca de legendas. A aprovação seguiu a recomendação do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO).

Partidos novos
A comissão aprovou também emenda do relator que disciplina o tempo de filiação para quem for candidato por partido que resultar da fusão ou incorporação de legendas já existentes. Nesse caso, será considerado o prazo de filiação ao partido de origem. A emenda também acata o prazo do candidato filiado a partido novo, desde que o estatuto tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral nos dois anos anteriores à eleição.
O relator também mudou a data para a lei entrar em vigor, de 1º de janeiro de 2005 para 2007 — ou seja, não valerá para as eleições de 2006.

Horário eleitoral gratuito
A proposta, que altera a Lei Eleitoral, estabelece ainda critérios para a distribuição do horário eleitoral gratuito entre os partidos. Será considerado o número de deputados eleitos por cada legenda no último pleito para a Câmara. Atualmente, a legislação considera a representação de cada partido na Câmara dos Deputados na data de início da legislatura que estiver em curso.

Rigidez maior
O deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) considera a proposta positiva, mas acredita que a mudança poderia tornar-se ainda mais rígida. "Se é realmente para prestigiar a fidelidade partidária, o prazo de dois anos melhora. No entanto, três anos dariam uma segurança maior. Assim, quem fosse para um partido já saberia que dificilmente sairia dele."

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