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CCJ aprova admissibilidade da PEC contra nepotismo

Agência Câmara - 14 de abril de 2005 - 07:31

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 334/96, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança nos três Poderes. O exame na CCJ restringiu-se à admissibilidade. O resultado da votação enterrou o argumento levantado por integrantes da comissão de que a proposta, de autoria do ex-deputado Aldo Arantes, fere o princípio constitucional da isonomia.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram um requerimento para que seja solicitada ao presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, a constituição imediata da comissão especial que irá analisar o mérito da proposta e das outras cinco PECs que tramitam em conjunto. O passo seguinte é a indicação, pelos partidos, dos integrantes da comissão, que terá o prazo de 40 sessões para analisar as matérias.
O presidente da CCJ, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), afirma que a proposta pode ser aprovada em Plenário até o meio do ano, desde que não seja esquecida. Ele assinalou que diversas PECs já foram consideradas constitucionais, mas não houve a instalação das comissões especiais para analisá-las.
As expectativas, no entanto, são positivas. "O presidente da Câmara se submete, como já demonstrou, ao desejo da maioria dos deputados e acredito que haverá uma clara pressa na análise dessa matéria", avaliou o relator da proposta na CCJ, deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG). Na visão do deputado, a unanimidade obtida na Comissão foi uma sinalização de que a proposta será aprovada também quanto ao mérito. Ele admite, porém, que as resistências vão ser maiores nessa nova etapa de discussões.

Isonomia
O principal questionamento em relação à admissibilidade da PEC 334/96 dizia respeito à violação do princípio da igualdade de todos perante a lei, previsto no artigo 5º da Constituição. "O argumento de quebra de isonomia foi claramente derrotado, pois esse princípio tem de ser analisado em conjunto com os da impessoalidade e da moralidade na administração pública", afirmou Sérgio Miranda.
A afirmação do deputado Inaldo Leitão (PL-PB) de que a Constituição estabelece restrições semelhantes quando trata da inelegibilidade, no capítulo dos direitos políticos, foi lembrada por vários parlamentares. Entre eles, o pernambucano Maurício Rands (PT), que pinçou na Carta outros exemplos de que a isonomia não pode ser considerada um princípio absoluto, como a limitação de idade para os ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Fim do troca-troca
A troca de favores entre autoridades, de modo que uma nomeie o parente da outra, foi uma preocupação apontada por diferentes parlamentares. O deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) observou a existência de triangulações nesse tipo de contratação para que os familiares não possam ser identificados. O deputado disse que, por não ter ninguém da família em seu gabinete, sentia-se à vontade para afirmar que é mais responsável e ético alguém ter sob a sua subordinação um parente eficiente, que trabalhe de fato, do que estimular a triangulação.
Antonio Carlos Biscaia afirmou, no entanto, que a PEC 128/03, apresentada por ele, e 549/02, do deputado licenciado José Dirceu, que tramitam em conjunto com a 334/96, vedam esse "troca-troca". As propostas declaram nula a nomeação de parentes em situação de fraude ou com desvio de finalidade "por meio da utilização de cargos subordinados a outros agentes públicos".
O deputado Inaldo Leitão assinalou que, quando se fala de livre nomeação para cargo de confiança, trata-se de confiança funcional - que envolve, por exemplo, capacidade técnica e idoneidade funcional - e não pessoal. O deputado enfatizou que a restrição à prática do nepotismo é apenas o primeiro passo no caminho a ser percorrido no sentido da moralidade no serviço público.



Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Pierre Triboli


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