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Geral

CCJ aprova adicional de periculosidade por radiação

Agência Câmara - 29 de maio de 2004 - 10:06

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 658/03, que permite aos trabalhadores que exercem atividades em contato permanente com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
receberem adicional de periculosidade.
O projeto original, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), previa o adicional também para os trabalhadores em contato com substâncias inflamáveis ou explosivas. Porém, na Comissão de Trabalho, o deputado Carlos Santana (PT-RJ), relator da proposta, lembrou que quem tem contato com inflamáveis ou explosivos poderá trabalhar durante anos sem que nada lhe ocorra, permanecendo em seu estado normal de saúde. Todavia, o trabalho exposto a radiações ionizantes ou substâncias radioativas constitui risco efetivo ao trabalhador, pois a continuidade da exposição pode causar moléstias graves como tumor maligno. Por isso, apresentou substitutivo para excluir as outras substâncias do adicional de periculosidade.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisada agora pelo Senado.



Reportagem - Daniel Cruz/CL

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