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Geral

CCJ analisará projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

Midiamax - 10 de abril de 2017 - 17:00

O relator, Roberto Requião (PMDB-PR), apresentou voto contrário à emenda de Magno Malta (PR-ES) que pretende manter o casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na quarta-feira (12), em turno suplementar, o substitutivo de Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011).

O senador Magno Malta (PR-ES), contrário à proposição, apresentou emenda ao texto, rejeitada pelo relator por ser considerada equivalente a um substitutivo ou “voto em separado”, o que é vedado na análise em turno suplementar, ou seja, é antirregimental.

O projeto que legaliza a união estável homoafetiva é da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Na forma do substitutivo de Requião, a proposta foi aprovada pela CCJ em março. Com a emenda que apresentou, Malta pretende manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher.

Família

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

No relatório que acompanha o substitutivo, Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. Ele observou, no entanto, que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

Na análise à emenda de Malta, Requião reafirma que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustenta que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que o colega senador resista à ideia, com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”.

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