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CCJ admite volta de concurso interno para cargo público

Agência Câmara - 05 de setembro de 2007 - 05:44

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou ontem a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição (PECs) 257/95 e 34/07, que restabelecem o concurso interno, suprimido pela Constituição de 1988. Pelo dispositivo, o servidor poderá ser investido em outro cargo ou emprego público por meio de promoções efetuadas de acordo com critérios dos respectivos planos de carreira. A votação seguiu o parecer do relator, deputado José Genoino (PT-SP).

A PEC 257/95 é de autoria do deputado João Pizzolatti (PP-SC). Pela PEC 34/07, do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), somente poderão participar do concurso interno os servidores investidos em cargo público efetivo da mesma esfera de Poder, com exercício há pelo menos dez anos. O servidor deverá ter a escolaridade exigida para o cargo.

A PEC 34/07 ainda permite ao Judiciário anular o concurso interno, caso seu procedimento ou questões não sejam compatíveis com os cargos em disputa ou equivalentes aos utilizados em concursos públicos para primeira investidura em cargos.

Pertinência e lógica
O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) defendeu a PEC 257/95, que para ele não traz novidades em relação ao sistema de promoções que já existe hoje. Porém afirmou que a PEC 34/07 pode ferir a Constituição a depender da maneira como for aplicada.

Segundo Cardozo, a progressão por concurso público interno deve ser possível apenas se houver "pertinência, lógica, nexo evolutivo e atribuições" entre a carreira a que pertence o candidato e a carreira postulada. "Dessa forma, é possível um agente de polícia progredir por concurso interno ao cargo de delegado. O mesmo não se pode dizer de um candidato que fosse enfermeiro."

Votaram contra o parecer os deputados Geraldo Pudim (PMDB-RJ), Nelson Pellegrino (PT-BA) e Paes Landim (PTB-PI). Os dois primeiros manifestaram objeção especialmente à PEC 34/07. Segundo Pellegrino, a proposta abre a possibilidade de ascensão proibida pela Constituição.

A CCJ também aprovou a admissibilidade das PECs 456/97, que proíbe o nepotismo em cargos comissionados; e 248/00, que permite inscrição gratuita em concurso público para candidatos cuja renda familiar seja até três salários mínimos (R$ 1.140). As duas propostas tramitam em conjunto com as PECs 257/95 e 34/07. A reunião foi encerrada em seguida.

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