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CCJ admite PEC que proíbe convocar suplente no recesso

Agência Câmara - 06 de setembro de 2007 - 05:47

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal admitiu nesta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição 5/07, que proíbe a convocação de suplentes de deputados e de senadores durante o recesso parlamentar. A proposta prevê também que só haverá convocação se o afastamento do titular ocorrer quando faltarem mais de 120 dias para o término do mandato.

A PEC foi elaborada para evitar gastos excessivos à Câmara. No último recesso de uma legislatura, como ocorreu no final de 2006, há um período de um mês entre a posse do Executivo e do Legislativo. Muitos deputados da antiga legislatura assumem cargos no governo, como secretários estaduais ou ministros, e seus suplentes assumem o posto de deputado por poucos dias, gerando um custo adicional à Casa. Hoje, eles têm direito a receber salário (R$ 16.512,09), auxílio-moradia (R$ 3 mil), ajuda de custo de mais um salário para despesas ao assumir o cargo, verba indenizatória de R$ 15 mil, verba de gabinete para a contratatação de assessores, de R$ 50.815,62, passagens aéreas para seus estados (quatro de ida e volta), cota de telefone e de correios.

Relator era contra
O relatório do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), contrário à admissão da PEC, foi rejeitado pela CCJ. Ele alegava que a proposta era contrária a uma cláusula pétrea da Constituição, uma das razões para a rejeição de uma PEC na comissão. Segundo Pudim, o princípio da federação no estado brasileiro seria prejudicado, uma vez que, durante os recessos, principalmente no final do mandato parlamentar, um estado poderia ter representação muito reduzida.

O autor da proposta, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), argumentou que, embora essa possa ser uma conseqüência da proposta, o princípio da federação não é atingido. Dino citou que a própria Constituição já prevê o funcionamento da Câmara e do Senado sem o número máximo de deputados e senadores em casos de licença para tratamento de saúde por menos de 120 dias. "A PEC apenas estende os casos já previstos pela Constituição", concluiu.

Após rejeitar o relatório original, a comissão decidiu aprovar o voto em separado do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) como o relatório favorável à PEC.

Tramitação
A matéria passará à análise de uma comissão especial, antes de ser encaminhada ao Plenário.

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