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Geral

CCJ admite PEC que autoriza cobrança de ICMS na importação de bens por leasing

Agência Câmara - 17 de agosto de 2017 - 09:00

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição PEC 150/15, do Senado, que amplia a incidência do ICMS para os produtos importados por contratos de locação (leasing), mesmo quando não haja transferência de propriedade.

A iniciativa se opõe à atual interpretação do Supremo tribunal Federal (STF) segundo a qual a cobrança do imposto se justifica apenas quando há a compra do bem, e não apenas empréstimo.

O relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), defendeu a aprovação da PEC. Segundo ele, a medida favorece a arrecadação dos estados, além de proteger o mercado doméstico. “O quadro fiscal enfrentado pelos estados é dramático. Em algumas localidades, os governos já enfrentam dificuldades na prestação de serviços públicos essenciais à população”, observou.

Reequilíbrio dos estados
Nessa mesma linha, o deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) disse que o texto favorece o reequilíbrio financeiro dos estados, promovendo o que chamou de “justiça tributária”. “Há uma verdadeira crise fiscal que é originária da péssima distribuição dos recursos na União, ampliar esse ICMS para a arrecadação dos estados é absolutamente justo”.

Já para o deputado Marcos Rogério (DEM-RO), a proposta desrespeita a própria finalidade do ICMS em tributar apenas as operações de compra e venda. Ele também argumentou que o texto incentiva a bitributação de bens importados por leasing que já são onerados pelo IPI e pela Cofins, como é o caso de aeronaves.

Para ele, caso aprovada, “a nova forma de tributação inseriria um custo adicional sobre uma operação relevante para o setor de aviação civil, o qual já é conhecido por resultados negativos”. O parlamentar apresentou voto em separado à PEC, que foi rejeitado pelo colegiado.

Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-150/2015

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