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Geral

CATI lança edital de leilão de Eucalipto

CATI - 11 de novembro de 2009 - 10:06

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL (CATI)
DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E MATRIZES (DSMM)
HOME PAGE: www.cati.sp.gov.br - E-MAIL: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO nº 02/2009
PROCESSO SAA Nº 20.848/2009

O Diretor Técnico do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, (DSMM), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso da competência conferida pelo Decreto n.º 41.608, de 24 de fevereiro de 1997, conforme artigo 80, inciso XIII, Alinea “d”, torna público que se acha aberto o LEILÃO PÚBLICO N.º 02/2009 a ser realizado no dia 26 de novembro de 2009, às 09:30 horas, no Núcleo de Produção de Sementes “Ataliba Leonel” (NPS/AL), localizado no quilômetro 50 da Rodovia de prefixo SP-287, que liga Manduri a Piraju, ambos os Municípios do Estado de São Paulo, para a venda de lotes de plantações de eucalipto de várias espécies, conforme os termos da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.

I – Os lotes de eucaliptos, objetos do presente leilão, descritos no Folheto Descritivo (ANEXO I), serão vendidos em pé para corte raso e retirada de todo o material, desde o tronco até os ramos menores, podendo ser vistoriados, conforme Declaração de Vistoria das Áreas (ANEXO II) pelos interessados, no Núcleo de Produção de Sementes “Ataliba Leonel” (NPS/AL), situado no endereço acima mencionado e no Núcleo de Produção de Sementes de Águas de Santa Bárbara (NPS/AS), localizado na Fazenda “Potreiro”, rodovia de prefixo SP-261, quilômetro 52, na entrada de Águas de Santa Bárbara, saindo da Rodovia Castello Branco (SP-280).

a) A data de visita para vistoria dos lotes de eucaliptos deverá ser agendada por meio dos telefones 014 3356.1196 ou 3356.1355 (NPS/AL) e 014 3765.1158 ou 3765.1060 (NPS/AS), até o dia 24 de novembro (dois dias antes do leilão) de 2009, em horário de expediente das fazendas, podendo a Declaração de Vistoria das Áreas ser entregue até uma hora antes do leilão.

b) A participação do interessado no leilão implica o pleno conhecimento dos objetos leiloados, sendo vedada qualquer reclamação posterior, no que se refere à qualidade dos objetos do presente edital.

II – O leilão será realizado por lotes de plantações de eucaliptos, cada qual indicado no ANEXO I, e será realizado através de lances mínimos estabelecidos em referido anexo, sendo arrematados por valores iguais ou superiores a estes.

III – O pagamento dos valores referidos no item anterior deverá ser efetuado da seguinte forma:

• 25% à vista.

• 25% aos 30 dias corridos, a contar da data do pagamento da primeira parcela ou quando o corte atingir 25% da área arrematada, (prevalecendo a data que vencer primeiro).
• 25% aos 60 dias corridos a contar da data do pagamento da primeira parcela, ou ao atingir o corte de 50% da área arrematada, (prevalecendo a data que vencer primeiro).

• 25% aos 90 dias corridos a contar da data do pagamento da primeira parcela, ou ao atingir o corte de 75% da área arrematada, (prevalecendo a data que vencer primeiro).

• As medições dos percentuais das áreas de corte acima indicadas serão realizadas por técnicos do NPS/AL e NPS/AS e comunicadas pela Notificação de Corte Parcial (ANEXO III).

Não será permitido o corte ou retirada de madeira sem o prévio pagamento. Este será parcelado para dar acesso a todas as madeireiras, não excluindo as empresas menores ou, mesmo, pessoas físicas do certame, dando assim oportunidade a todos os pretensos compradores.

A quitação das parcelas deverá ser feita mediante depósito na Conta Sementes do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, junto à Agência 00558-4, Conta Corrente 13000002-0, Banco Nossa Caixa, ou com cheque administrativo em favor da conta supracitada, entregue no NPS/AL. O acerto de contas da primeira parcela deverá ser realizado até as 16 horas do primeiro dia útil subseqüente ao leilão.

IV - Efetuada a primeira parcela do pagamento integral, no valor de 25% do que foi arrematado pelo lote, o produto será transferido, imediatamente, para a completa responsabilidade do arrematante.

V - Quaisquer pendências relacionadas com a alienação serão solucionadas imediatamente pelo leiloeiro designado, cuja decisão é soberana e irrefutável.

VI - Caberá ao leiloeiro aceitar a proposta vantajosa entre todas, desde que igual ou superior ao lance mínimo, bem como rejeitar todas, sem que caiba aos participantes qualquer espécie de indenização.

VII - Consumado o leilão, a venda torna-se irrevogável e irretratável.

VIII - Findo o leilão, será indicado um ou mais funcionários do NPS/AL e do NPS/AS, para acompanhamento dos trabalhos do arrematante, e proceder-se à homologação por lote, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX - A assinatura do contrato pelo arrematante estará condicionada à consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

X - Após a assinatura do contrato, o arrematante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar o corte, empilhamento, carregamento, e limpeza de galhos e restos de árvores de metade do talhão (lote arrematado), e outro período igual para limpeza total da área, sob a fiscalização dos funcionários nomeados.

Os gastos com o trabalho mencionado neste item correrão todos por conta e risco do arrematante.

O prazo de corte e retirada do material arrematado poderá ser prorrogado uma única vez, por um período não superior a 60 (sessenta) dias, desde que o arrematante comprove a impossibilidade de cumprimento do referido prazo.

O não cumprimento do prazo sem a devida justificativa sujeitará o arrematante às penalidades previstas neste edital.

XI - Será de exclusiva responsabilidade do arrematante a relação empregatícia que venha a existir entre ele e seus empregados, bem como a relação de trabalho entre ele e seus prepostos ou subcontratados, encarregados da execução do corte e retirada do material, assim como, serão de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que advierem de todos os atos realizados pelo arrematante no NPS/AL e NPS/AS.

XII - Deverá o arrematante cumprir as obrigações de Medicina do Trabalho, inclusive no que se refere ao uso de equipamentos de segurança para o trabalho ou equipamentos de proteção individual (EPI), bem como responsabilizar-se pelo uso desses pelos seus subcontratados.

XIII - O arrematante, seus prepostos, empregados e subcontratados ficam sujeitos, enquanto permanecerem no próprio estadual, às normas de conduta estabelecidas pela Administração, podendo ser exigido por esta, o afastamento das pessoas que causarem transtornos no local onde estiverem trabalhando.

XIV - O responsável pelo local onde se encontram os lotes de eucalipto poderá delimitar uma área de livre circulação às pessoas estranhas ao quadro funcional.

XV - O carregamento e transporte do material pelo arrematante poderá ser suspenso temporariamente, a critério da Administração, sempre que esta julgar haver risco de danos ao Patrimônio do Estado, ficando o prazo de realização dos serviços, prorrogado por igual período ao da suspensão, conforme determinação do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93. Para tanto, será assinado pelas partes, Termo Aditivo ao Contrato, dando validade à prorrogação da vigência do contrato, conforme parágrafo 2.º do artigo 57 da referida Lei.

XVI – O arrematante obriga-se a manter contatos com as prestadoras de serviços públicos (eletrificação e luz, água, telefonia, estradas etc.) ficando sob sua responsabilidade qualquer interferência ou danos causados aos equipamentos ou instalações, em virtude dos serviços que executar para o corte e retirada dos produtos arrematados.

XVII - Poderá a Administração, pelo inadimplemento das obrigações, após regular processo administrativo, aplicar as sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o artigo 80, da Lei Estadual nº. 6.544/89.

XVIII - Havendo danos à Administração, decorrentes de atos culposos ou dolosos atribuídos ao arrematante, seus propostos ou subcontratados, caberá ao arrematante o ressarcimento de todos os prejuízos causados.

IX - Fazem parte integrante deste Edital:

a) ANEXO I - FOLHETO DESCRITIVO

b) ANEXO II - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DAS ÁREAS

c) ANEXO III - NOTIFICAÇÃO DE CORTE PARCIAL

d) ANEXO IV - RESOLUÇÃO SAA-22 DE 1.º/08/1996

e) ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO

f) ANEXO VI - CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DOS LOTES NA FAZENDA “ATALIBA LEONEL”

g) ANEXO VII - CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DOS LOTES NA FAZENDA “POTREIRO”

Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos acerca do presente Edital no NPS/AL, cujo endereço e telefone encontram-se no preâmbulo deste, ou no Núcleo de Infra-Estrutura/CA/DSMM, situado na Av. Brasil, 2.340, Edifício I – Jd. Chapadão – Campinas/SP, telefones: 019 3743.3845 e 3743.3846.

Campinas, 06 de novembro de 2009

ENG.º AGR.º ARMANDO AZEVEDO PORTAS
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes
Diretor Técnico III

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