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Cassilândia:Prefeitura concede auxílio ao Lar dos Idosos

06 de julho de 2009 - 17:11


1.720/2009, de 02 de julho de 2009.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Lar dos Idosos e Assistência Social São Francisco de Cassilândia/MS e dá outras providências”.


CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao Lar dos Idosos e Assistência Social São Francisco de Cassilândia-MS, inscrito no CNPJ sob nº 00.991.455/0001-16, na Rua Joaquim Lúcio, nº 325 – Bairro Bom Jesus, nesta cidade, visando auxiliar as obras de construção da nova sede e a manutenção das do Lar dos Idosos desta cidade.

Art. 2° - A entidade deverá prestar contas à Municipalidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do repasse, acerca da destinação e aplicação dos valores ora concedidos pelo município previsto no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2009.




CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal








• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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