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Cassilândia:lei autoriza parcelamento do débito Previsca

17 de junho de 2008 - 17:55

114/2008, de 17 de Junho de 2008.



“Autoriza Parcelamento de débito do Município para com a Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cassilândia-MS, e, dá outras providências”



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º - Fica autorizado o parcelamento de débitos do Município de Cassilândia para com o Regime Próprio de Previdência Municipal no valor de R$ 232.559,28 (Duzentos e Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Cinqüenta e Nove Reais e Vinte e Oito centavos), a serem pagos em 60 (sessenta) meses, cada parcela será paga com os acréscimos legais para preservar o valor real do montante parcelado.

Art. 2.º - Fica revogando a Lei Complementar nº 064/2002, de 10/12/2002, tendo em vista, que o crédito remanescente da Lei Complementar ora revogada está incluído no valor do parcelamento que trata o Art. 1º da presente Lei Complementar.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 17 (dezessete) dias do mês de Junho de 2008.




José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal









* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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