Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Cassilândia: vereador quer punição por teor de entrevista

22 de março de 2011 - 14:55

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA-MS.


O Vereador que este subscreve e ao final assina em conformidade com o Artigo 95 VI do Regimento Interno da Casa, requer da Mesa, após ouvido o Colendo Plenário, sejam tomadas providências junto ao Executivo Municipal no sentido de aplicar as penalidades cabíveis ao Funcionário Luiz Donizete Alves de Freitas e ao Secretário Municipal de Obras, Marcos Perpetuo Leite, por estarem ferindo o Artigo 173, VIII da Lei Complementar nº 109/2008 de 04 de janeiro de 2008 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cassilândia-MS”; tendo em vista que no Programa Rotativa no Ar, exibido pela Rádio Patriarca dia 15 de março do corrente ano (gravação de áudio em anexo), os mesmo referiram-se ao vereador de modo desrespeitoso e depreciativo, tentando se esquivarem das criticas feitas pelo Parlamentar a Administração Pública.

Artigo 95 (R.I.) È assegurado ao vereador, uma vez empossado:

III – Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;
IV – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste requerimento;

Artigo 96 (R.I.) – São deveres do vereador, entre outros:

IV – Desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

Artigo 41 (L.O.M.) – Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, competindo à Mesa da Câmara, mesmo que necessário o ingresso na justiça, zelar por esta prerrogativa.

Artigo 38 (L.O.M.) – Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

XX – Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

Diante do exposto espero que cumpram as determinações da Lei para que as prerrogativas inerentes aos Parlamentares desse Município sejam asseguradas.

Termos em que
Pede deferimento.

Plenário “JOAQUIM PAULINO BORGES”, 18 de março de 2011.




RENATO CESAR DE FREITAS
Vereador Líder do PP

SIGA-NOS NO Google News