Geral
Cassilândia - Vem ai a 3ª Conferência da Cidade
2.426/2007 de 28 de Maio de 2007.
Convoca a 3ª Conferência da Cidade de Cassilândia MS., e dá outras providências.
BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência da Cidade de Cassilândia - MS, a se realizar no dia 11 de Julho de 2007, em Cassilândia, sob a coordenação do Sr. Jan Fabio Nunes da Silva.
Art. 2º - A 3ª Conferência da Cidade de Cassilândia - MS, desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Desenvolvimento urbano com a participação popular e justiça social e sob o tema "Avançando na gestão democrática das cidades.
Art. 3º - A 3ª Conferência da Cidade de Cassilândia - MS será presidida pelo Sr. Jan Fabio Nunes da Silva, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Srª Eurinivalda Candeias Miranda.
Art. 4º - O Prefeito Municipal expedirá o Regimento da 3ª Conferência da Cidade de Cassilândia - MS, ouvidas as entidades representativas da sociedade.
Parágrafo único - O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência da Cidade de Cassilândia - MS, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5º - A Comissão Preparatória e Executiva serão instaladas por ato próprio do Executivo Municipal, após a indicação de seus representantes pelos respectivos segmentos, em até 10 (dez) dias após a publicação deste decreto.
Art. 6º - A 3ª Conferência da Cidade de Cassilândia - MS terá as seguintes finalidades:
I - avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
III - realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª e 2ª Conferências Estadual e da atuação do Conselho das Cidades, e,
Art. 7º - As despesas com a realização da 3ª Conferência da Cidade de Cassilândia - MS correrão à conta de recursos próprios, oriundos de convênios, doações ou outras fontes.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Maio de 2007.
BALTAZAR SOARES SILVA Prefeito Municipal em Exercício
* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.