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Geral

Cassilândia: veja quem vai receber gratificação

03 de outubro de 2007 - 08:55


447/07 de 26 de setembro de 2007.



Baltazar Soares Silva, Prefeito Municipal em Exercício da Prefeitura Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...



R E S O L V E :


Art. 1º - Conceder gratificação por produtividade SUS aos servidores profissionais das Unidades Básica de Saúde da Família do Município e CEO, por força do disposto na Lei nº 1569/2007 de 13 de julho de 2007, devendo a Secretaria Municipal de Saúde cumprir o contido no art. 13 da mesma Lei, aos seguintes servidores municipais:

Matrícula Nome Matrícula Nome
1457 Carlos André Prado Pulino 1512 Liliane de Sá Rezende Menezes
263 Viviane Altina de Freitas 414 Luiz Umberto da Silva
1222 Helenice da Fonseca S. Pulino 1300 Linauer Cardoso de Queiroz
1510 Marina Fonatanelli da Silveira 657 Fabres Garcia de Queiroz
1420 Layannie Souza B. Nunes 1452 Juliane de Castro Oliveira
295 Leonizia Alves Batista 1367 Adrielly Regina da Silva
726 Francineide imão dos Santos 159 Elza Vieira Dias
1313 Waldirene Aparecida Maia 556 Sirlene P. Duarte Freitas
1439 Lucilene Barbosa dos Santos 790 Thais Absail Siqueira da Cruz
528 Sintia Aparecida da Silva 1503 Neuzeli Queiroz Garcia
55 Celia Rita Paulino Moura 254 Origenes Moraes Nogueira
153 Ana Carolina Vendramel Lessi

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro de 2007.




Baltazar Soares Silva
Prefeito Municipal em Exercício




* Registrada em livro próprio e
publicada por afixação, no local
de costume, na mesma data.

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