Geral
Cassilândia: Veja os preços para os terrenos sujos
2.351/2006 de 16 de Fevereiro de 2006.
Revoga na integra o Decreto nº 2.155/2003, de 09 de janeiro de 2003, que Dispõe sobre os Preços Público, e dá outras providências.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e, de conformidade com a Lei Complementar nº 837/91 de 30/12/1991 (Código Tributário Municipal);
D E C R E T A:
Art. 1º - Constituem Preços Público, os serviços prestados pelo município cuja natureza jurídica da obrigação não compete à cobrança de taxa.
Art. 2º - Os Preços Públicos cobrados pelo município, devidos nos serviços que presta, são os seguintes:
I LIMPEZA DE TERRENO:
a roçada p/m2...........................R$ 0,10
b capinação p/m2.....................R$ 0,20
II NIVELAMENTO/REBAIXAMENTO DE TERRENO:
a por hora (trabalhada) máquina ...... R$ 53,00
III REMOÇAO ESPECIAL DE LIXO/ENTULHO:
a até 1m3 pequeno............................ R$ 18,00
b acima de 1m3 até 5m3 médio ... R$40,00
c acima de 5m3 até 15m3 grande R$ 60,00
IV RECORTE /REGENERAÇAO DE ASFALTO:
a p/m2.....................R$ 30,00
Parágrafo único Todo entulho será retirado por esta municipalidade do dia 1º (primeiro) ao 10 (dez) de cada mês sem cobrança, a partir do dia 10 (dez) de cada mês, será cobrado a remoção especial de lixo ou entulho.
Art. 3º - As Tarifas cobradas pelo município, terão seus valores alinhados periodicamente, até o limite do custo final das despesas realizadas.
Parágrafo único O pagamento de tarifas não dispensa da obrigação tributária principal ou acessória.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra o Decreto nº 2.155/2003, de 09 de Janeiro de 2003 e demais disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Fevereiro de 2006.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
* Registrado em livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.