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Cassilândia: Veja os preços para os terrenos sujos

14 de março de 2006 - 09:50

2.351/2006 – de 16 de Fevereiro de 2006.

“Revoga na integra o Decreto nº 2.155/2003, de 09 de janeiro de 2003, que Dispõe sobre os Preços Público, e dá outras providências.”


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e, de conformidade com a Lei Complementar nº 837/91 de 30/12/1991 (Código Tributário Municipal);



D E C R E T A:



Art. 1º - Constituem Preços Público, os serviços prestados pelo município cuja natureza jurídica da obrigação não compete à cobrança de taxa.


Art. 2º - Os Preços Públicos cobrados pelo município, devidos nos serviços que presta, são os seguintes:



I – LIMPEZA DE TERRENO:

a – roçada – p/m2...........................R$ 0,10
b – capinação – p/m2.....................R$ 0,20


II – NIVELAMENTO/REBAIXAMENTO DE TERRENO:

a – por hora (trabalhada) máquina ...... R$ 53,00


III – REMOÇAO ESPECIAL DE LIXO/ENTULHO:

a – até 1m3 pequeno............................ R$ 18,00
b – acima de 1m3 até 5m3 – médio ... R$40,00
c – acima de 5m3 até 15m3 – grande R$ 60,00

IV – RECORTE /REGENERAÇAO DE ASFALTO:

a – p/m2.....................R$ 30,00


Parágrafo único – Todo entulho será retirado por esta municipalidade do dia 1º (primeiro) ao 10 (dez) de cada mês sem cobrança, a partir do dia 10 (dez) de cada mês, será cobrado a remoção especial de lixo ou entulho.

Art. 3º - As Tarifas cobradas pelo município, terão seus valores alinhados periodicamente, até o limite do custo final das despesas realizadas.

Parágrafo único – O pagamento de tarifas não dispensa da obrigação tributária principal ou acessória.


Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra o Decreto nº 2.155/2003, de 09 de Janeiro de 2003 e demais disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Fevereiro de 2006.





José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal







* Registrado em livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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