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Cassilândia: Veja o edital para ser candidato a um cargo no Conselho Tutelar

20 de outubro de 2010 - 16:18

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Município de Cassilândia - MS

EDITAL


EDITAL N.001 de 24 de setembro de 2010

Abre as inscrições para escolha dos membros do Conselho Tutelar, estabelece calendário e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA – DE CASSILÂNDIA/MS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 8.069/90 Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº. 830,1991 e Lei Municipal sobre o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar nº106/2007, torna público o processo de seleção para o pleito onde serão eleitos membros titulares e suplentes para o Conselho Tutelar de Cassilândia – MS, Triênio de 2011 a 2014 .

1. DAS INSCRIÇÕES

Encontram-se abertas as inscrições para membros do Conselho Tutelar de Cassilândia - MS no período de 21 de outubro a 21 de novembro, no horário de 07h30min às 11 horas e das 13h30min às 16 horas, nos dias úteis, na sede do Centro Municipal de Atendimento a Criança e o Adolescente – CMDCAC - sito a Rua João Vieira Gonçalves, nº 86 - Centro.

2 - Do processo de escolha e dos requisitos

I - inscrição dos candidatos;
II - prova de aferição de conhecimento específica acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente
III - votação

2.2 - Somente poderão fazer parte do processo eleitoral, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residência no município;

IV - Estar em gozo com seus direitos políticos;

IV - Estar quites com serviço militar;

V - Atuação profissional, de do mínimo dois anos com criança e adolescente, comprovada mediante documento oficial que confirme a relação de trabalho, em uma das seguintes áreas:
a) Estudos e pesquisa
b) atendimento direto; ou
c) defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente

VI - Possuir o ensino médio ou grau de escolaridade equivalente;

VII - Aprovação no exame de aferição de conhecimento específicos acerca do Estatuto da Criança e do adolescente;

VIII - Residir no Município de Cassilândia por no mínimo 02 (dois) anos e ser eleitor da comarca;

IX - Ter disponibilidade de tempo, para dedicar-se exclusivamente 40 horas semanais mais o regime de plantão, ressalvando ao servidor público efetivo a possibilidade de opção;

X - Reconhecida e comprovada experiência profissional de no mínimo 02 (dois) anos no trato direto com crianças e adolescentes, atestado por instituição pública ou privada;

XI - Não possuir antecedentes criminais, comprovadamente:


2.3 - No ato da inscrição o Candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF e Título de Eleitor;
b) Cópia do comprovante de escolaridade;
c) Comprovante de residência, há mais de 2 (dois) anos no município;
d) Certidão negativa criminal e civil dos últimos 05 anos;
e) Atestado de experiência no trato com crianças e adolescentes, contendo período de atuação, descrição atividades, firmado pelo responsável do órgão com firma reconhecida;
f) Atestado de idoneidade moral, firmado por (03) pessoas conhecidas no município e com representatividade.

3 – Da REMUNERAÇÃO:

A remuneração do Conselheiro Tutelar titular é de R$ 938,37,(quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos) bruto; sobre os quais incidirão os descontos previstos em Lei. Com carga horária de 40 horas semanais, e plantões noturnos (dias úteis e finais de semana), conforme escala, devendo o Conselheiro estar desligado de qualquer outra atividade, com exclusividade ao Conselho Tutelar.

4 – Das ATRIBUIÇÕES:

4.1 - Desempenhar as atribuições previstas no art. 136 da Lei Federal 8.069/90 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente):

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

5 – Cronograma

3.1 - Cronograma do processo de escolha do Conselho Tutelar de Cassilândia/MS (Obs.: Prazo em dias corridos)

21 outubro a 21 de novembro Prazo para Inscrição dos pré-candidatos a membros do Conselho Tutelar
22 de novembro a 02 de dezembro Período para impugnação das candidaturas, que poderá ser proposta por qualquer cidadão, pelo Ministério Público e pelo próprio CMDCA.
02 a 05 de dezembro Prazo para ao CMDCA decidir sobre as impugnações;
06 de dezembro Publicação de edital com os nomes dos candidatos que obtiveram o deferimento de suas inscrições definitivas, estando aptos a participar da prova de seleção.
11 de dezembro Realização da Prova de conhecimentos específicos sobre a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente para os candidatos;
12 de dezembro Prazo máximo para a publicação dos resultados da prova de conhecimentos específicos sobre o ECA;
13 de dezembro Reunião com os candidatos para sorteio dos números de candidatura e orientações sobre as regras de campanha.
15 de dezembro a 15 de janeiro de 2011 Período destinado a Propaganda Eleitoral dos Candidatos a Membros do Conselho Tutelar
16 de janeiro de 2011 Realização do Pleito.
16 de janeiro Divulgação dos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar no Diário Oficial e/ou imprensa local.
19 a 28 de janeiro 2011 Período do processo de transição.
30 de janeiro Posse dos Conselheiros Tutelares Eleitos
Mês de fevereiro 2011 Treinamento para Conselheiros Tutelares (titulares e suplentes).


6 – DA PROVA

6.1 - Os candidatos serão submetidos a uma prova escrita de conhecimento específico sobre o ECA, de caráter eliminatório, a ser elaborada por entidade responsáveis por concursos públicos, sob a fiscalização do Ministério Publico.
6.2 - Considerar-se-á aprovado na prova de aferição de conhecimentos específicos o candidato que obtiver cinqüenta por cento de acertos na questão da prova
6.3 – A prova de aferição de conhecimentos específicos será realizada no dia 11 de dezembro, das 07h30min às 12h na escola Estadual Amim Jose com fiscalização do Ministério Público.


7 – DOS IMPEDIMENTOS

7.1 - São impedidos de servir no mesmo Conselho; marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro e nora, irmão, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto, madrasta e enteado.

7.2 - Entende-se impedimento, na forma deste artigo, em relação a Autoridade Judicial e ao Representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em Exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.

8 – DA ESCOLHA PÚBLICA

8.1 - A escolha dos Conselheiros Tutelares se fará em cédula eleitoral mediante voto direto individual, secreto e facultativo de todos os cidadãos maiores de 16 anos residentes no município de Cassilândia – MS, e portadores de título de eleitor.

8.2 – Cada eleitor votara em um candidato(s) ao Conselho Tutelar

8.3 – O Pleito será realizado no dia 16 de janeiro de 2011, no horário das 08:00 às 17:00h em locais a serem definidos e divulgados pelo CMDCA;

8.4 - Terminada a votação, imediatamente será dado início ao processo de apuração, o qual será procedido pelos integrantes da mesa coletora e fiscalizado pelo Ministério Público, coordenado pelo CMDCA na presença dos candidatos.

9 – DO RESULTADO

9.1 - Serão considerados eleitos os cinco mais votados como Conselheiros Titulares, ficando os demais candidatos como Suplentes pela ordem decrescente de votação.

9.2 – Havendo empate na votação, a escolha recairá sobre o candidato que tiver maior nota na avaliação de conhecimentos específicos e se persistir o empate, o de maior idade.

9.3 – O resultado será proclamado pelo CMDCA, tão logo seja concluída a apuração, publicando-se em seguida nos órgãos de imprensa local.

10 – DA POSSE

¬10.1 – A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos será realizada pelo Prefeito Municipal no dia 30 de Janeiro de 2010 em data e locais a serem definidos e divulgados pelo CMDCA.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CMDCA em consonância com a legislação vigente e de acordo com o Ministério Público.




Comissão eleitoral

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