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Cassilândia: veja o ABC do Conselho Tutelar

22 de julho de 2009 - 11:31

ABC DO CONSELHO TUTELAR

PROVIDÊNCIAS PARA MUDANÇA DE USOS, HÁBITOS E COSTUMES DA Família, SOCIEDADE E ESTADO, QUANTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL

Elaboração: Edson Sêda

Advogado, educador, membro da comissão redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente (julho de 1992) "Projeto Construção da Esperança, implantando o Estatuto da Criança e do Adolescente.” Comissão Justiça e Paz, S. Paulo
Presidente: Margarida Genevoix CBIA - Centro Brasileiro da Infância e Adolescência - Escritório S. Paulo Maria Cecília Ziliotto
Coordenação e Execução do projeto: Sonia Paz
Assistência de Coordenação: Lygia Bove Therezinha Fram

A. O QUE É O CONSELHO TUTELAR
É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l 990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A.1. O QUE É UM ÓRGÃO PERMANENTE E AUTÔNOMO
É um órgão público, criado por Lei, que integra definitivamente o conjunto das instituições brasileiras, estando, portanto sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do País e que, em suas decisões, tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu.

A.2. O QUE É UM ÓRGÃO NÃO JURISDICIONAL

É ser uma entidade pública que não integra o Poder Judiciário. Exerce, portanto, funções de caráter administrativo, dependendo da órbita do Poder Executivo, a que fica vinculado para os efeitos administrativos da sua existência como órgão que executa funções públicas.
A.3. COMO A VINCULAÇÃO SE HARMONIZA COM A AUTONOMIA

Três são os Poderes da República: o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. A vida do Conselho Tutelar, para os efeitos de sua instalação física, percepção de recursos públicos, prestação de contas, eventual remuneração de conselheiros, publicações em Diário Oficial, tramitações burocráticas como pagamento de aluguel de sua sede, despesa telefônica, despesa de luz, encaminhamento de licença de conselheiros, etc., deve ser controlada por um desses poderes. O Conselho Tutelar vincula-se ao Poder Executivo, representado em sua esfera municipal pela Prefeitura. No âmbito de suas decisões não se subordina a nenhum órgão. Se alguém se sentir prejudicado por ação desse Conselho, recorre à Justiça da Infância e da Juventude que, quando provocada, é competente para rever as decisões do Conselho Tutelar. (ECA - art. 137)

A.4. O QUE É "SER ENCARREGADO PELA SOCIEDADE DE ZELAR PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE"

É, nos termos do Estatuto Federal, ser escolhido pela comunidade local, em processo definido por Lei Municipal e conduzido sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e à juventude.

A.5. QUAL A FONTE CONSTITUCIONAL E LEGAL DOS PODERES ATRIBUÍDOS AO CONSELHO TUTELAR

Artigos 24 - XV e par. 10. e artigo 30 - II e V e 204 da Constituição Federal. Título V do Livro lI da Lei Federal 8.069 que trata das normas gerais federais a que se refere a Constituição Federal.

A.6. O QUE É ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

É comparar a situação de crianças e adolescentes do Município ou da área sob sua jurisdição com as normas constantes do Livro I do Estatuto da Criança o do Adolescente. Havendo desvio da realidade em relação às normas do Estatuto, exercer as atribuições que lhe são confiadas pela Lei Federal.






Divulgado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de, Cassilândia/MS.

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