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Geral

Cassilândia: veja nova classificação de servidores

14 de janeiro de 2010 - 10:31

005/10 de 04 de janeiro de 2009.



Carlos Augusto da Silva, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...



R E S O L V E:


Art. 1º - Nos termos do artigo 18, da Lei Complementar nº 036/97 de 05/06/97, classificar em seu respectivo grau, os funcionários abaixo relacionados:

Matrícula Nome Do Grau Para o Grau
197 Maria José Tenório L M
292 Sueli Barbosa Dias M N
310 Vanice Alves Dias L M
320 Waldery Belarmino de Souza L M

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos quatro (04) dias do mês de janeiro de 2010.




CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal








* Registrada em livro próprio e
publicada por afixação, no local
de costume, na mesma data.





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