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Cassilândia: Veja edital para estágio no Judiciário

21 de agosto de 2009 - 17:54

PODER JUDICIÁRIO
Mato Grosso do Sul
Comarca de Cassilândia – Direção do Foro
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS – 2009 Pág.: 1/3
EDITAL
O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito Diretor do Foro da comarca de Cassilândia, Estado de Mato
Grosso do Sul, atendendo a determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e observados os termos do artigo 22 e parágrafos da Lei nº
1.511, de 05.07.1994, e as disposições contidas na Resolução nº 412, de 21.05.2003, e demais
regulamentações sobre o assunto, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO PARA EXERCÍCIO
DE ESTÁGIO no Poder Judiciário, consoante as normas do presente Regulamento.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo de Estágio consistirá na realização de avaliação por meio de prova
escrita, aferindo-se o grau de aproveitamento de candidatos regularmente inscritos, com o objetivo de
selecionar alunos regularmente matriculados no curso superior de DIREITO, em Instituições de Ensino
Público ou Particular, com vistas a classificar os aprovados para exercício de Estágio no Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2. Os estagiários aprovados no Processo Seletivo serão classificados com base no número de
pontos obtidos na prova escrita, em ordem decrescente, considerados os critérios especificados neste
Regulamento.
1.3. As vagas para exercício de estágio serão preenchidas, gradativamente, sempre no
interesse da Administração, observada a listagem de classificação geral do estudantes selecionados.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para concorrer ao Processo Seletivo estarão abertas no período de
31.08.2009 à 04.09.2009, na Secretaria do Foro da comarca, no intervalo compreendido entre 8:00 e 18:00
horas.
2.2. A complementação do processo de inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da Ficha
de Inscrição, no sentido de comprovar a identificação e a condição de estudante do Candidato.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. O candidato participará do Processo Seletivo observada a apresentação dos seguintes
documentos:
3.1.a) Documento oficial de identidade;
3.1.b) Título eleitoral, para candidatos maiores de 18 anos;
3.1.c) Prova de quitação com as obrigações militares - candidatos maiores de 18 anos;
3.1.d) Certidão expedida pela Faculdade, fazendo constar o registro quanto à condição do
candidato de aluno matriculado e com frequência regular no Curso Superior informado;
3.1.e) Certidão com registro das notas obtidas pelo aluno nos dois últimos semestres anteriores à
data de inscrição no Processo Seletivo, com informação quanto à existência dependência das disciplinas que
compõem a grade curricular do curso. (para efeitos de acolhimento de inscrição, o candidato não poderá
contar com mais de uma dependência).
3.2. Os documentos de que trata o item 3.1 serão apresentados pelo candidato - se aprovado -
por ocasião do credenciamento e início do exercício de estágio.
4. DA REALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
4.1. As provas do Processo de Seleção serão objetivas, constando de 01 (uma) prova de
Português e 01 prova de conhecimentos específicos, observada a natureza do Curso informado pelo
candidato e o conteúdo programático constante do anexo I ao presente Edital.
4.2. As provas serão compostas com 10 (dez) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas,
havendo somente uma correta.
4.3. As provas serão realizadas no dia 13.09.2009, na Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal,
situado à Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, 678, Centro, em Cassilândia-MS.
4.4. O candidato deverá apresentar-se no local das provas com 30 (trinta) minutos de
antecedência ao horário determinado para o início das provas, portando documento de identificação,
comprovante da inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta.
4.5. Não terá acesso ao local de provas o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido; e, ainda, se trajando bermudas, chinelos ou boné.
4.6. As provas serão realizadas no horário das 8 às 11 horas, não sendo permitida qualquer
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Rua Juvenal Rezende e Silva, 375 – 79.540.000 – Cassilandia-MS - Fone 3596-1917
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comunicação entre os candidatos, consultas ou mesmo utilização de qualquer meio ou aparelho que permita
armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão, a exemplo de telefones celulares, pagers,
agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e outros de mesma natureza.
4.7. As provas serão realizadas somente na data, horário e local determinados neste
Regulamento, não havendo, sob nenhuma hipótese, prova em segunda chamada.
4.8. Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus dados pessoais,
assinar o formulário e, ao final, entregar a folha de respostas devidamente identificada e preenchida, com
apenas a consignação de uma resposta para cada questão, sem rasuras, borrões, sob pena de anulação das
questões indevidamente marcadas.
4.9. Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas, para efeitos de entrega da
folha de respostas em conjunto e assinatura da Ata de Sala.
4.10. O caderno de provas será liberado aos candidatos após o transcurso de 2:00 h de prova.
4.11. O Candidato poderá manifestar-se, na Ata de Prova, quanto à formulação de questões de
prova, não caracterizando tal iniciativa a interposição de Recurso.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. Os candidatos serão classificados por rigorosa ordem de pontos.
5.2. Para efeitos de classificação do candidato, fica estabelecida a pontuação mínima de 50
pontos, somados os pontos obtidos nas Provas de Língua Portuguesa e Prova Específica.
5.3. A listagem com o nome e pontuação dos candidatos classificados será afixada na entrada
do prédio do Fórum a partir do dia 16.09.2009.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Na eventualidade de empate na classificação geral, o desempate decorrerá do atendimento
aos seguintes requisitos:
6.1.a) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos
6.1.b) condição de aluno mais antigo – considerado o semestre que esteja cursando;
6.1.c) maior idade.
7. DO RECURSO
7.1. A classificação geral dos candidatos poderá ser questionada, por qualquer dos candidatos,
desde que, após verificação, e somente nesta hipótese seja constatada a ocorrência de erro no cálculo e
lançamento da média final.
7.2. Não haverá recurso quanto ao resultado das provas, excetuada a hipótese prevista no item
7.1 deste Edital.
7.3. O lançamento de manifestação do candidato, nos termos do item 4.11, não caracteriza, sob
nenhuma hipótese, interposição de Recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1. O Processo Seletivo, após concluídas suas etapas, será homologado por meio de
despacho do Juiz Diretor do Foro da comarca.
8.2. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da Administração, com a
devida comunicação ao aluno para apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do
procedimento.
8.3. O Candidato convocado para exercício de estágio, deverá cadastrar-se junto ao Centro de
Integração Empresa-Escola, para efeitos de formalizar seu credenciamento e a intermediação do exercício de
estágio.
9. DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
9.1. O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido pelas disposições
contidas no artigo 22 e parágrafos da Lei nº 1.511, de 05.07.1994 e nos termos da Resolução nº 412, de
21.05.2003 e demais atos regulamentares sobre o assunto.
9.2. O estágio será iniciado após a lavratura do Termo de Compromisso entre o Tribunal de
Justiça, o estagiário e a Instituição Escolar, com interveniência do CIEE.
9.3. O estagiário deverá comparecer diariamente ao local determinado pela Administração, para
seu exercício de estágio, cumprindo 5 (cinco) horas diárias, de 2ª a 6ª feira.
9.4. O estagiário regularmente credenciado e no exercício do estágio receberá uma bolsa
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mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
9.5. O estagiário não faz jus a concessão de licenças, percebimento de auxílio-alimentação ou,
ainda, inclusão no Plano de Saúde de servidores do Poder Judiciário.
9.6. As ausências do estagiário deverão ser justificadas perante a unidade de lotação, sendo
deduzidas, mensalmente, do valor total da bolsa prevista no item 9.4 deste Edital.
10. DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO E DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
10.1. O exercício do estágio será concluído após o decurso de 1 (um) ano, procedendo-se ao
desligamento do estagiário.
10.2. Excepcionalmente, a Administração poderá avaliar a conveniência administrativa quanto à
prorrogação do exercício de estágio por mais um período.
10.3. O estagiário poderá ser descredenciado no curso do estágio, rescindindo-se o Termo de
Compromisso, sempre que verificada qualquer das situações elencadas a seguir:
10.3.a) Conclusão ou interrupção da frequência ao curso na Instituição de ensino correspondente;
10.3.b) Descumprimento dos termos acordados no Termo de Compromisso;
10.3.c) Desempenho insuficiente, caracterizado em razão de negligência ou desinteresse por parte
do estagiário;
10.3.d) Ausência injustificada, por período superior a 10 (dez) dias, consecutivos, ou não, no
período de 1 (um) ano;
10.3.e) Conduta incompatível com padrões de ordem social, moral, ética e outros estabelecidos
pela Administração do Poder Judiciário;
10.3.f) Apresentação de pedido por livre iniciativa do estagiário;
10.3.g) Superveniência de interesse da Administração.
10.4. O estagiário terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, correspondente a 12 meses de
exercício; e ao Auxílio-Transporte.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os atos decorrentes do Processo Seletivo, contados a partir da divulgação do Edital, terão
validade de 12 (doze) meses, período em que será rigorosamente observada a listagem de classificação
geral para efeitos de credenciamento de estagiários até a data- limite correspondente ao período previsto
neste item.
11.2. O candidato poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo, desde que
verificada, a qualquer tempo, ação ou omissão que caracterize conduta de má-fé ou outras para lograr
proveito próprio, também compreendida a apresentação de documentos que não correspondam à realidade
de sua condição civil e comprobatória de matrícula e frequência ao curso informado.
11.3. Todos os procedimentos relativos a orientação e exercício de estágio serão administrados
pela Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
11.4. As situações não previstas neste Edital serão avaliadas e regulamentadas, em caráter
suplementar, pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Cassilândia-MS, 20 de agosto de 2009

Silvio C. Prado – Juiz Diretor

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Mato Grosso do Sul
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PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS – 2009 Pág.: 1/2
ORIENTAÇÕS GERAIS
1. O processo compreende a pré-seleção de estudantes que se encontrem regularmente
matriculados, com comprovada frequência em Cursos Superiores oferecidos por Instituições de Ensino
legalmente reconhecidas.
2. A seleção compreende a realização de prova escrita, composta de 01 Prova de Língua
Portuguesa e uma Prova de Conhecimentos Específicos pertinente à área de graduação do estudante.
3. A prova será iniciada às 8 horas, com tempo de realização de 03 horas - término às 11
horas.
3.1. Cada sala deve contar com 02 (dois) Fiscais, para conferência de documentos e
acompanhamento das provas.
4. Os candidatos, ao se apresentarem em Sala de Prova, serão devidamente identificados
por meio de documento oficial com foto - Identidade Oficial; Carteira de Trabalho (com foto), carteira de
Conselhos Profissionais (com foto), Carteira Nacional de Habilitação (com foto), devendo ser conferido o
nome na listagem oficial de inscritos.
5. Não serão aceitos como identificação, Cartão de CPF, identidade funcional de empresa,
Carteiras de Estudante, fotocópias autenticadas de documentos ou protocolos de entrada de documentos.
6. O candidato que não for regularmente identificado não poderá adentrar à Sala e realizar a
prova - as situações não previstas que necessitem juízo de avaliação, serão apreciadas pelo Juiz Diretor do
Foro.
7. Ao receber seu caderno de provas, o candidato deverá ler atentamente as questões,
conferindo o total de 10 questões em cada prova.
7.1. Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus dados pessoais,
assinar a Folha de Respostas, que será entregue ao Fiscal, ao final da prova, devidamente identificada e
preenchida, com a consignação de apenas uma resposta para cada questão, sem rasuras ou borrões.
7.2. Durante a realização da prova não será permitida consulta ou a utilização de recursos ou
equipamentos eletrônicos de qualquer natureza.
7.3. O candidato que comunicar-se com os demais ou intentar utilizar-se de consulta ou
qualquer meio ilícito para realização da prova, será automaticamente retirado da sala e excluído do Processo
Seletivo.
7.4. O candidato poderá levar consigo o Caderno de Prova, após decorridas 02 horas de prova.
7.5. Os três últimos candidatos permanecerão em sala ao término da prova, devendo assinar a
Ata de Prova ao sair do recinto.
7.6. O candidato deverá permanecer em sala pelo tempo mínimo de 60 minutos, devendo
preencher, assinar e entregar a Folha de Respostas.
7.7. Deverá ser registrado na Ata de Sala o número de candidatos presentes à prova e o
número de ausentes.
7.8. Os fiscais deverão conduzir os trabalhos de aplicação das provas, registrando na Ata de
Prova qualquer ocorrência que mereça destaque em razão da natureza do assunto.
8. Será considerado habilitado o candidato que alcançar pontuação igual ou superior a 50%
do total de pontos.
9. O gabarito da prova será divulgado no dia 14.09.2009, por meio de listagem afixada na
entrada (Placar de Editais) do Fórum da comarca.
10. O Resultado e a classificação geral no Processo Seletivo serão divulgados no prazo de 5
dias, decorridos da aplicação das provas, por meio de listagem oficial, afixada na entrada do Fórum da
comarca.
11. Realizada a prova, o nome dos candidatos aprovados passa a constar do “Banco Oficial de
Candidatos a Estágio”, em rigorosa ordem de classificação, com validade de 01 ano, a contar da data de
realização da prova.
12. Ocorrendo situações que caracterizem empate entre candidatos, serão adotados os
seguintes critérios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo de Estagiários.
13. Os candidatos aprovados que sejam indicados para iniciar o exercício de estágio, serão
preliminarmente encaminhados ao CIEE – Centro de Integração Empresa Escola -, para efetivar providências
administrativas necessárias à condução e acompanhamento do estágio.
14. O credenciamento será precedido de autorização expressa do Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça, verificado o número de vagas e a disponibilidade financeira do Poder Judiciário.
15. O estágio será realizado na forma disposta nos §§ 2º e 3º, do artigo 22, da Lei nº 1.511, de
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05.07.1994, na Resolução nº 412, de 21.05.2003 e demais Regulamentos pertinentes ao assunto, pelo
período de 01 ano, prorrogável no interesse da Administração, não caracterizando, sob nenhuma hipótese,
vínculo empregatício com o Poder Judiciário.
A COMISSÃO ORGANIZADORA
Cassilândia-MS, 20 de agosto de 2009
Silvio C. Prado – Juiz Diretor
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Mato Grosso do Sul
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ANEXO I
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS - 2009
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. NOÇÕES DE DIREITO:
DIREITO CIVIL. a) Das pessoas; das pessoas naturais; da personalidade e da capacidade; dos
direitos da personalidade; das pessoas jurídicas; das disposições gerais do código civil sobre as
pessoas jurídicas; do domicílio; b) dos bens; dos bens públicos; c) dos fatos jurídicos; do negócio
jurídico – disposições gerais do código civil sobre o negócio jurídico; da representação; da
condição, do termo e do encargo; do dolo; da coação; do estado de perigo; da lesão; da invalidade
do negócio jurídico; dos atos ilícitos; d) da prescrição e da decadência; dos prazos da prescrição;
da decadência; e) da prova; f) do direito das obrigações; das modalidades das obrigações; das
obrigações de fazer; das obrigações de não fazer; das obrigações alternativas; das obrigações
divisíveis e indivisíveis; das obrigações solidárias; da transmissão das obrigações; do
adimplemento e da extinção das obrigações; do pagamento; do pagamento em consignação; do
pagamento com sub-rogação; da imputação do pagamento; da novação; do inadimplemento das
obrigações e disposições gerais do código civil sobre o inadimplemento das obrigações.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. a) Da teoria geral do ordenamento jurídico processual; Dos
princípios gerais de direito processual civil; Dos princípios constitucionais do processo civil; Dos
princípios informativos do processo civil; Dos princípios fundamentais do processo civil. b) Da teoria
geral do direito processual civil. Da jurisdição. Conceito; Características da jurisdição; Poderes da
jurisdição. Competência. Conceito; Espécies de competência; Da competência relativa; Da
competência absoluta; Da prorrogação da competência; Da prevenção da competência; Da ação.
Conceito; Elementos da ação Condições de admissibilidade da ação. Da tutela jurisdicional.
Conceito; Espécies; Do processo. Conceito. Pressupostos processuais. De existência. De Validade.
Dos sujeitos do processo. Do juiz; Das partes; Do litisconsórcio; Da Intervenção de terceiros. Do
Ministério Público; Do advogado e da Defensoria Pública; Dos atos processuais. Da forma dos atos
processuais. Dos atos em geral; Dos atos processuais das partes; Dos atos processuais do juiz.
DIREITO PENAL. a) Da parte geral. Da aplicação da lei penal; Do crime; Da imputabilidade penal;
Do concurso de pessoas; Das penas; Da extinção da punibilidade. b) Da parte especial. Dos crimes
contra a pessoa. Dos crimes contra a vida; Das lesões corporais; Dos crimes contra a honra; Dos
crimes contra a liberdade individual; Dos crimes contra a liberdade pessoal; Dos crimes contra
inviolabilidade do domicílio; Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência; Dos crimes
contra o patrimônio; Da apropriação indébita; Do estelionato e outras fraudes; Dos crimes contra a
fé pública; Da falsidade de títulos e outros papéis públicos; Da falsidade documental; Dos crimes
contra a administração pública. Dos crimes praticados por funcionário público contra a
administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos
crimes contra a administração da Justiça.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. a) Do inquérito policial. b) Da ação penal. c) Da competência.
Da competência do lugar da infração; Da competência pelo domicílio ou residência do réu; Da
competência pela natureza da infração; Da competência por distribuição; Da competência por
continência; Da competência por prevenção; Da competência pela prerrogativa de função;
Disposições especiais sobre a matéria do Código de Processo Penal. d) Das questões e processos
incidentes. Das questões prejudiciais; Das Exceções; Das incompatibilidades e impedimentos; Do
conflito de jurisdição; Da restituição de coisa apreendida; Das medidas assecuratórias; Do incidente
de falsidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO. a) Regime jurídico administrativo. Os regimes público e privado na
Administração Pública; Regime jurídico administrativo; Princípios da Administração Pública.
Legalidade; Supremacia do interesse público; Impessoalidade; Presunção de legitimidade e de
veracidade; Especialidade; Continuidade do serviço público; Moralidade administrativa;
Razoabilidade; Motivação. Poderes da Administração. Normativo; Disciplinar; Decorrentes de
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hierarquia. b) Serviços Públicos. Conceito. Serviço público em sentido amplo; Serviço público em
sentido restrito. Princípios. Classificação.
2. LINGUA PORTUGUESA:
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal;
Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais;
Vozes do Verbo; Concordância Nominal e verbal; Regência Nominal e Verbal; Crase; Pontuação;
Intelecção de texto.
Cassilândia-MS, 20 de agosto de 2009
Silvio C. Prado – Juiz Diretor
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