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Cassilândia: veja edital do MP para seleção de estagiário

26 de novembro de 2012 - 17:53

EDITAL Nº 001/1ªPJ/2012


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de Cassilândia, nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010, publicada no DJ. Nº 2.247, de 30.7.2010, c.c as disposições dos artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 72, de 18.1.1994, modificado pela Lei Estadual nº 133, de 15 de abril de 2009, faz saber aos estudantes do curso de graduação em DIREITO, que se acham abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO, conforme as disposições abaixo:

1. O Processo Seletivo visa o preenchimento de vagas no quadro de estagiários remunerados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul – Comarca de Cassilândia-MS;
2. Poderá participar do processo seletivo o aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de graduação em Direito, reconhecido ou autorizado pelo MEC, cuja Universidade mantenha convênio com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para esta finalidade (relação constante do Anexo II), bem como conhecimentos básicos de informática com digitação;
3. Será admitido no estágio o candidato aprovado que, comprovadamente, até a data da posse, não possua mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina, salvo se não tiver candidato que cumpra este requisito;
4. O conteúdo programático do Processo Seletivo constará de anexo às normas estabelecidas no presente edital;
5. A carga horária, os direitos e deveres do estágio no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul são regulamentados pela Resolução nº 015/2010-PGJ. A remuneração é definida na Resolução nº 003/2012-PGJ, de 15 de fevereiro de 2012, ambas à disposição dos interessados no portal: www.mp.ms.gov.br, link CEAF;
6. O presente Processo de Seleção visa o preenchimento imediato de 1 (uma) vaga existente na na Comarca de Cassilândia, bem como a formação de um cadastro de reserva, compreendendo com as vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, dentro do interesse da administração, sendo classificados os candidatos que obtiverem no mínimo nota 5,00 (cinco) ;
7. As inscrições estarão abertas no período de 26 a 30 de novembro de 2012, na sede das Promotorias de Justiça de Cassilândia, situada na Rua Sebastião Martins da Silva, nº 800, Bairro Alto Izanópolis, Cassilândia-MS ( 67) 3596-2080, das 8h às 11h e 13h às 18h.
8. Para inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no site do CEAF (HTTP://www.mp.ms.gov.br/portal/ceaf/), cópia da Cédula de Identidade e CPF;
9. A seleção será procedida em duas fases:

a) Primeira fase – Classificatória: I – Prova escrita (discursiva) contendo 05 (cinco) questões, cada uma valendo 1,00 ponto e uma dissertação valendo 5,0 pontos, totalizando 10,00 (dez) pontos, conforme relação de matérias contidas no Anexo I;

II – A prova será realizada no dia 06 de dezembro de 2012, com início às 14h (horário oficial do Estado) e com duração de 3 (três) horas, na sede da Promotoria de Justiça situada na Rua Sebastião Martins da Silva, nº 800, Bairro Alto Izanópolis, Cassilândia-MS;

III – O resultado das notas obtidas na prova escrita será divulgado até o dia 14 de dezembro de 2012, no átrio do edifício das Promotorias de Justiça e no portal do Ministério Público.

IV – Será classificado o candidato que obtiver no mínimo nota 5,00 (cinco).

b) Segunda fase: Entrevista que será realizada no dia 17 de dezembro de 2012 na sede da Promotoria de Justiça situada na Rua Sebastião Martins da Silva, nº 800, Bairro Alto Izanópolis, Cassilândia-MS, com todos os candidatos classificados.

1. O resultado final será divulgado até o dia 10 de janeiro de 2013, no átrio das Promotorias de Justiça e no Portal do Ministério Público.
2. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em favor do candidato que estiver nos anos iniciais da graduação para os últimos anos de graduação, persistindo, o será considerado como critério de desempate em favor do candidato que obtiver maior número de acertos nos grupos I e IV do anexo I, pela média ponderada, e por fim ainda persistindo o empate na classificação, o desempate será procedido em favor do candidato que possuir maior idade.
3. O acompanhamento das classificações e convocações divulgadas no endereço eletrônico será de inteira responsabilidade dos candidatos.
4. Mediante requerimento do interessado, dirigido ao órgão que aplicou a prova, poderá ser verificado erro material na apuração da nota, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis da divulgação do resultado da prova escrita.
5. Desta decisão caberá recurso ao Coordenador do CEAF, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da respectiva divulgação no sítio do MP/MS na internet (www.mp.ms.gov.br).
6. O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, prorrogável por mais um ano a critério do Ministério Público Estadual.
7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do CEAF.

Cassilândia, 20 de novembro de 2012.


a) Adriano Lobo Viana de Resende
Promotor de Justiça


b) Aline Mendes Franco Lopes
Promotora de Justiça










ANEXO I

DA PROVA ESCRITA

I – DIREITO CONSTITUCIONAL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dos princípios fundamentais.
Dos direitos e garantias fundamentais.
Das funções essenciais à justiça.

II – DIREITO PENAL
Princípios de direito penal.
Código Penal:
- Parte Geral.
- Parte Especial.Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio.

III – LEIS ESPECIAIS
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90.
Lei dos Juizados Especiais - Lei 9.099/95.
Lei de apoio as pessoas portadoras de deficiência – Lei 7.853/89
Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90
Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03
Legislação Ambiental – Lei 9.605/98 e Lei 6.938/89
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei 8.625/93
Lei Complementar Orgânica do Ministério Público Estadual – Lei 72/94

IV – DIREITO PROCESSUAL PENAL
Do Inquérito Policial.
Da Ação Penal.
Da Prova.
Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória.


V – CÓDIGO CIVIL
- Parte Geral:
- Família.
- Sucessões.

VI – TEORIA GERAL DO PROCESSO
Jurisdição e Ação.
Atos Processuais.
Petição inicial.
Resposta do réu.

OBS: O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de Carteira de Identidade e caneta esferográfica azul ou preta.





















ANEXO II
Entidades de Ensino conveniadas com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para a realização de estágio não-obrigatório.
Universidade/Faculdade/Instituto
1. Universidade Estadual De Mato Grosso Do Sul - UEMS
2. Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC - Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul;
3. Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande;
4. Universidade Anhanguera - Uniderp;
5. Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande – UNAES;
6. Faculdades Integradas de Ponta Por㠖FIP - MAGSUL;
7. Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD;
8. Faculdade de Educação de Costa Rica – FECRA;
9. Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul - AESMS;
10. Universidade Católica Dom Bosco – UCDB;
11. Centro Universitário Toledo – Unitoledo;
12. Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO;
13. Faculdade de Ciências Contábeis de Nova Andradina –FINAN – FACINAN;
14. Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN;
15. Universidade Paranaense – UNIPAR;
16. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS;
17. Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS;
18. Faculdade de Amabai – FIAMA (ASSEAMA);
19. Faculdade Salesiana de Santa Teresa – FSST;
20. Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS;
21. Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE);
22. Faculdades Integradas de Naviraí – FINAV
23. Faculdades Integradas de Paranaíba – FIPAR;
24. Centro de Ensino Superior de Presidente Epitácio – CESPE (UNIESP);
25. Faculdade de Educação, Tecnologia de Administração de Caarapó - FETAC.

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