Geral
Cassilândia: veja como ficou o orçamento de 2009
1.665/2008, de 31 de Dezembro de 2008.
"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Cassilândia -MS, para o exercício de 2009".
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Cassilândia/MS, para o Exercício financeiro de 2009, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 43.183.100,00 (Quarenta e três milhões, cento e oitenta e três mil e cem reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DE TODAS AS FONTES
1.1 RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 6.943.000,00
- Receita de Contribuições R$ 734.000,00
- Receita Patrimonial R$ 1.256.300,00
- Receita de Serviço R$ 7.500,00
- Transferências Correntes R$ 33.546.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 482.300,00
- Dedução das Transferências Correntes R$ (3.654.000,00)
TOTAL R$ 39.315.100,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito R$ 378.000,00
- Alienação de Bens R$ 1.000,00
- Amortização de Empréstimos R$ 0,00
- Transferências de Capital R$ 1.809.000,00
TOTAL R$ 2.188.000,00
1.3 RECEITA CORRENTE INTRA ORÇAMENTÁRIA
- Receita de Contribuições R$ 1.680.000,00
TOTAL R$ 1.680.000,00
TOTAL RECEITAS R$ 43.183.100,00
Art. 3º - A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 43.183.100,00 (Quarenta e três milhões, cento e oitenta e três mil e cem reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 27.729.420,00 (Vinte e sete milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 15.453.680,00 (Quinze Milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e oitenta reais).
Art. 4º - A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA DE TODAS AS FONTES
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
- Despesas Correntes R$ 35.148.300,00
- Despesas de Capital R$ 7.819.800,00
- Reserva de Contingência R$ 215.000,00
TOTAL R$ 43.183.100,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
I - PODER LEGISLATIVO
0001 - Câmara Municipal R$ 2.311.000,00
II - PODER EXECUTIVO
0020 - Gabinete do Prefeito R$ 728.470,00
0030 Sec. de Viação, Obras e Serv.Urbanos R$ 10.684.500,00
0040 - Sec. Municipal de Bem Estar Social R$ 2.164.730,00
0050 Sec. Municipal de Saúde Publica R$ 9.568.600,00
0060 Secretária Municipal de Educação R$ 7.964.500,00
0065 S. Turismo, Cult. Esp. e Lazer e M. Amb. R$ 1.315.800,00
0067 Sec. De Desenvolvimento Econômico R$ 296.700,00
0070 Secretaria Mun. de Coord. Administrativa R$ 3.210.700,00
0071 Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.323.100,00
0080 - Reserva de Contingência R$ 215.000,00
TOTAL R$ 39.783.100,00
III REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA
0091 Inst. Prev. Servidores Mun.Cassilândia R$ 3.400.000,00
TOTAL GERAL R$ 43.183.100,00
Art. 5° - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
FONTE DE RECURSO RECEITA DESPESA
001 Recursos Ordinários R$ 33.515.600,00 R$ 33.515.600,00
002 Recursos do Estado R$ 1.811.000,00 R$ 1.811.000,00
003 Recursos da União R$ 7.856.500,00 R$ 7.856.500,00
TOTAL GERAL R$ 43.183.100,00 R$ 43.183.100,00
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal Nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 7º - Esta LEI entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Dezembro de 2008.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.