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Cassilândia: Veja chamada pública para aquisição de alimentos

24 de abril de 2010 - 06:36

Chamada Pública n.º 001/2010 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

A APM da Escola Estadual São José, pessoa jurídica de direito público, com sede à ¬¬¬¬Rua¬ Sebastião da Silva Lata, n° 300, Vila Izanópolis, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 00.603.439/0001-09, APM da Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Manoel Tomaz, n° 678, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 00.745.530/0001-69, APM da Escola Estadual Rui Barbosa, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Claudionor Coelho da Rocha, n° 516, Vila Pernambuco, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 15.579.022/0001-25, representada neste ato pelos Presidentes da Unidades Executoras no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria de Estado de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 15 de abril de 2010 à 14 de maio de 2010. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 21 de maio de 2010, até as 17:00 horas, na Secretaria da Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, com sede à Rua Dr. Manoel Tomaz, n° 678, centro, nesta cidade de Cassilândia – MS.

1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Item Unidade Quantidade
Abóbora Kg 105
Mandioca Kg 105
Cebola Kg 100
Cebolinha Mç (50gramas) 60
Cenoura Kg 50
Salsa Mç (50gramas) 60
Feijão Kg 450
Tomate Kg 170
Batata doce Kg 60
Couve Mç (150 gramas) 60
Pimentão Kg 20
Farinha de mandioca Lt 80
Mamão Kg 60
Banana Kg 100
Alface Mç (150gramas) 60
Repolho verde Kg 120

2. Fonte de recurso

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE / FNDE.
Natureza da Despesa: 33504106
2.1. Ensino Fundamental - EDUCSUCESSO
Programa de Trabalho – Formação Continuada de Desenvolvimento do Ensino Fundamental: 12.361.0021.2712.0000
2.2. Ensino Médio - ENSMEDIO
Programa de Trabalho – Formação Continuada e Desenvolvimento do Ensino Médio: 12.362.0021.2713.0000
2.3. Educação de Jovens e Adultos - TECESABER
Programa de Trabalho – Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos: 12.366.0021.2711.0000

3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal

3.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


4. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal

O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


5. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda

No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.


6 . Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos acima descritos deverão ser entregues nas Secretarias das Escolas acima mencionada neste município de Cassilândia, no dia 14/05/2010, das 7:00 às 9:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.


7. Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Escolas acima mencionadas, no endereço acima citado, semanalmente pelo período de 14 de maio de 2010 à 16 de julho de 2010, na qual se atestará o seu recebimento.

8.Pagamento

O pagamento será realizado até 05 (dias) após a última entrega do mês, através de Cheque mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9.DISPOSIÇÕES GERAIS

A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria da Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, com sede à Rua Dr. Manoel Tomaz, n° 678, centro, nesta cidade de Cassilândia – MS no horário de 07:00 às 09:00, de segunda a sexta-feira.

a. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;

b. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;

c. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;

d. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;

f. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.




Cassilândia – MS, aos 15 dias do mês de abril de 2010.


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Edwirgens Maria Lopes do Prado – Presidente da APM


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Antonia Teixeira Lata – Presidente da APM



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Gisleine de Cássia Romano – Presidente da APM






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