Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Cassilândia: veja a receita e despesa do município

08 de janeiro de 2008 - 16:37

1.602/2008, de 03 de Janeiro de 2008.

"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Cassilândia-MS, para o exercício de 2008".

BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Cassilândia/MS, para o Exercício financeiro de 2008, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 37.920.131,60 (Trinta e sete milhões, novecentos e vinte mil, cento e trinta e um reais e sessenta centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA DE TODAS AS FONTES
1.1 RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 5.755.060,00
- Receita Contribuições R$ 766.900,00
- Receita Patrimonial R$ 1.015.900,00
- Receita de Serviço R$ 11.400,00
- Transferências Correntes R$ 29.289.090,00
- Outras Receitas Correntes R$ 366.800,00
TOTAL R$ 37.205.150,00

1.2 RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito R$ 378.000,00
- Alienação de Bens R$ 6.400,00
- Amortização de Empréstimos R$ 2.700,00
- Transferências de Capital R$ 1.878.000,00
- Receita Intra Orçamentária R$ 1.528.000,00
TOTAL R$ 3.793.100,00

TOTAL DE RECEITAS R$ 40.998.250,00
1.3 REDUTORES
- F.P.M. R$ 1.512.225,00
- ITR R$ 40.326,00
- LEI KANDIR R$ 27.495,00
- I.C.M.S R$ 1.478.276,00
- IPI Exportação R$ 19.796,40

TOTAL R$ 3.078.118,40
TOTAL LIQUIDO R$ 37.920.132,60

Art. 3º - A DESPESA total do Orçamento ascende a de R$ 37.920.131,60 (Trinta e sete milhões, novecentos e vinte mil, cento e trinta e um reais e sessenta centavos) importando o Orçamento Fiscal em R$ 25.195.181,60 (Vinte e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, cento e oitenta e um reais e sessenta centavos) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 12.724.950,00 (doze milhões, setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinqüenta reais).

Art. 4º - A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

DESPESA DE TODAS AS FONTES

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
- Despesas Correntes R$ 31.156.681,60
- Despesas de Capital R$ 6.008.450,00
- Reserva de Contingência R$ 655.000,00

TOTAL R$ 37.920.131,60

DESPESAS POR ÓRGÃOS
I - PODER LEGISLATIVO
0001 - Câmara Municipal R$ 1.890.000,00

II - PODER EXECUTIVO
0020 – Gabinete do Prefeito R$ 1.590.331,60
0030 – Sec. Viação, Obras Serv. Municipais R$ 8.291.200,00
0040 - Sec.Mun.de Bem Estar Social R$ 1.926.000,00
0050 – Secretária Municipal de Saúde R$ 7.333.700,00
0060 – Secretaria Municipal de Educação R$ 7.031.600,00
0065 – Séc. Mun. Turismo, Cult. Esp. Lazer M.Amb. R$ 873.900,00
0067 – Secretaria Mun. Desenvolvimento Econômico R$ 1.042.000,00
0070 – Secret. Mun. Coord. Administrativa R$ 2.571.000,00
0071 – Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.748.000,00
0080 – Reserva de Contingência R$ 655.000,00
90 – Inst. De Previdência Municipal R$ 2.967.400,00
TOTAL R$ 34.952.731,60

III – REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA

90 – Inst. De Previdência Municipal R$ 2.967.400,00

TOTAL R$ 37.920.131,60







Art. 5° - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:

FONTE DE RECURSO RECEITA DESPESA
001 Recursos Ordinários R$ 30.049.831,60 R$ 30.049.831,60
002 Recursos do Estado R$ 1.642.500,00 R$ 1.642.500,00
003 Recursos da União R$ 6.227.800,00 R$ 6.227.800,00
TOTAL GERAL R$ 37.920.131,60 R$ 37.920.131,60

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 06% (seis por cento) do total fixado nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal Nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.


Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.008, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 03 (três) dias do mês de Janeiro de 2008.

BALTAZAR SOARES SILVA
Prefeito Municipal em Exercício





* registrada em livro próprio e publicada por
afixação no local, na mesma data.

SIGA-NOS NO Google News