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Cassilândia: veja a portaria que corta repasses da saúde

Bruna Girotto - 26 de fevereiro de 2011 - 14:18

A Portaria n. 296/2011 foi publicada no último dia 25 no Diário Oficial da União. Conforme a portaria, Cassilândia possui 5 irregularidades de ACS. A sigla ACS significa agente comunitário de saúde. O corte foi feito porque, conforme a portaria, o município apresentou duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES (Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde). O nome do município e a irregularidade está descrita no anexo da portaria. Se quiser ler a portaria, clique aqui. E o anexo, clique aqui. Leia a portaria:

PORTARIA Nº 296, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria SAS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira janeiro de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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