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Cassilândia: Uma sentença inédita, em caso raro

26 de maio de 2009 - 16:10

Decidir é a função do juiz de Direito. Mas às vezes ele tem pela frente caso inédito ou porque não dizer raro. É o que se pode despreender da sentença proferida pelo juiz Silvio Prado a respeito de um acento no nome de uma pessoa. Ele confessou ao Cassilândianews que nunca tinha visto antes. O processo tramita no Cartório de Registo Civil da Comarca de Cassilândia. Leia a sentença:

Autos 047/2009

Decisão

Trata-se de pedido de correção de grafia de nome relativo ao Registro 14.592, de 20/09/199, Livro 19-!, f. 132, porquanto teria constatado Betania sem acento circunflexo, ao passo que a regra gramatical estaria a exigir, por constituir uma paroxítona o nome da interessada, de modo que a grafia correta seria “Betânia”.

Imposto impulso processual, autuando-se o feito com a devida instrução, e remessa ao MP, que opinou pela correção pretendida, vieram os autos conclusos.

Não obstante não explicitado no pedido inicial o motivo do acento pretendido, afirmando-se apenas ser necessário por se tratar de uma palavra “paroxítona com acento circunflexo na sílaba”, o certo é que a palavra deve ser acentuada porque de fato é paroxítona terminada em ditongo crescente.

Paroxítonas, tecnicamente, são as palavras com maior inflexão de voz na penúltima sílaba, e não são todas acentuadas, diferentemente do que soou. Apenas as terminadas em “ei, ão, ã, i, um, uns, l, n, r, x, ps”, e as terminadas em ditongo crescente, como no caso, o “ia” de Betânia.

Por seu turno, importante entender o que é ditongo: Nada mais é do que vogais pronunciadas numa sílaba, demonstrando uma unidade estruturada de sequências, que a princípio pode ser entre vogais e consoantes, mas no caso do ditongo, a característica se estabelece por ser duas vogais na mesma sílaba.

Havendo mais de uma vogal na mesma sílaba, observado seu caráter fonético, chega-se ao ditongo, que pode ser fechado ou aberto, crescente ou decrescente.

Interessa ao caso, as duas últimas classes.

Decrescente, portanto, é aquele cuja junção se dá entre uma vogal seguida de uma semivogal, e crescente o inverso, isto é, uma semivogal e uma vogal.

A propósito, ganha a característica de semivogal aquela voga que for pronunciada de forma mais fraca, mantendo-se a mais forte, portanto, a denominação de vogal.

O ditongo crescente, enfim, apresenta-se exatamente quando a semivogal vem antes da vogal, como na palavra “água”, e “Betânia” por exemplo.

Logo, deve ser acolhida a pretensão inicial, exatamente porque o nome da interessada se constitui em uma paroxítona, eis que se a sílaba forte é “ta” e esta é penúltima sílaba da palavra, sendo a última constituída de ditongo crescente.

Posto isso, nos termos do Art. 110, § 1.º, da LRP, defere-se a correção do nome Betania Castro Reis, passando a ser Betânia Castro Reis, com as anotações devidas no registro pertinente.

Remetam-se os autos ao 2.º SNRCPN de Cassilândia, para as providências necessárias, inclusive no que concerne à intimação.

Cassilândia, 03/10/08 10:42:56.

Silvio Prado - Magistrado



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