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Cassilândia: TRE-MS mantém registros de Carlos Augusto e Marcelino Pelarin
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou o recurso interposo pela coligação Avança Cassilândia em face do registro de candidatura dos candidatos Carlos Augusto da Silva e Marcelino Pelarin. A relatoria era do juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva.
O TRE-MS negou provimento ao recurso da coligação Avança Cassilândia, mantendo a decisão de primeira instância que deferiu os registros dos dois candidatos.