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Cassilândia: TRE-MS julga recurso de Dante Jardineiro
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso eleitoral interposto pelo candidato Areodante Marcos de Lima (Dante Jardineiro). Com esta decisão, permanece incólume a decisão em primeira instância que negou o registro de sua candidatura a vereador de Cassilândia.
As decisões do TRE são terminativas salvo os casos previstos no art. 276 do Código Eleitoral:
\\\\\\\"Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
II ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.\\\\\\\"
Caso entenda ser possível interpor recurso especial eleitoral, Dante recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.