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Cassilândia: TJ conclui hoje o julgamento do prefeito

27 de setembro de 2011 - 06:58

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul conclui hoje o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Vereadores contra decisão judicial que manteve Carlos Augusto da Silva ao cargo de prefeito de Cassilândia (MS).

Os desembargadores relator e 1º vogal negaram provimento ao recurso da Câmara, na terça-feira da semana passada. Já, 2º vogal, desembargador Rubens Bossay, pediu para analisar o processo, o que resultou no adiamento da conclusão do julgamento.



Entenda o caso

Cassilândia: entenda decisão que pode cassar mandato do prefeito
Terça-feira, 06 de Setembro de 2011 08:50
Bruna Girotto

Por 6 votos a 3, o mandato do prefeito Carlos Augusto da Silva foi cassado na noite de 22 de junho de 2011 pelos vereadores de Cassilândia (MS).

No dia 25 de junho, o juiz Plácido de Souza Neto concedeu liminar em um Mandado de Segurança permitindo o retorno de Carlos ao cargo de prefeito municipal, cessando, provisoriamente, a decisão da Câmara Municipal que cassou o mandato dele e empossou o então vice-prefeito Edvaldo Rezende.

Desta decisão e representando a Câmara dos Vereadores, o presidente Valdecy Pereira da Costa, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio de um agravo de instrumento, no dia 08 de julho.

O Procurador Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso. O processo está em pauta e será julgado pelos desembargadores da 3ª Turma Cível no dia 13 de setembro, próxima terça-feira.

Se os desembargadores entenderem pelo improvimento, assim como entendeu o Procurador Geral, Carlos Augusto continuará no cargo de prefeito até que o mandado de segurança seja julgado definitivamente, podendo essa decisão vir a ser mantida ou modificada posteriormente na sentença.

Se, porém, os julgadores derem provimento ao agravo de instrumento interposto pelos vereadores, novamente Carlos Augusto deixa o cargo de prefeito, assumindo o vice Edvaldo Rezende. Também, posteriormente, esta decisão poderá ser modificada na sentença.

Entenda o caso - O mandado de segurança foi interposto pelo prefeito municipal de Cassilândia a fim de cessar os efeitos da decisão que cassou o seu mandato político no último mês de junho. Dentre os pedidos do mandado de segurança, está uma liminar, que é julgada logo após a distribuição da ação, em razão da urgência do direito tratado. O juiz, no caso, entendeu ser legítimo o direito ao retorno do prefeito e, por isso, concedeu a liminar. Inconformados com a decisão, os vereadores recorreram ao Tribunal de Justiça por meio de um recurso chamado Agravo de Instrumento. A intenção dos vereadores é que o Tribunal suspenda a decisão do juiz, mantendo a decisão de cassação do prefeito, assumindo assim, o vice.

O processo não se encerra após esta decisão. Isto porque, apenas a liminar está sendo julgada. Depois, o juiz decidirá o mérito do mandado de segurança, que é a manutenção definitiva ou não de Carlos Augusto ao cargo de prefeito de Cassilândia. Desta decisão, ainda caberá recurso ao Tribunal de Justiça e instâncias superiores

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