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Cassilândia: título é obrigatório na justificativa

Bruna Girotto - 03 de outubro de 2010 - 09:10

Número de título eleitoral deve ser preenchido no formulário de justificativaDivulgação
Número de título eleitoral deve ser preenchido no formulário de justificativaDivulgação

Na última quinta (30), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por sua maioria, que não é necessária a apresentação do título de eleitor para que o eleitor possa votar hoje. Os ministros entenderam que é possível votar com a apresentação, apenas, de um documento oficial com foto. O eleitor que está fora de seu domicílio eleitoral deve comparecer a qualquer seção eleitoral para justificar a sua ausência. O site do TRE-MS (http://www.tre-ms.jus.br/el2010/justificativa.html) disponibiliza o formulário on-line que possa ser preenchido e levado a qualquer seção eleitoral para que o mesário assine. Se não tiver como imprimir o formulário do site do Tribunal, você pode obtê-lo na própria seção. Ao justificar o voto, o eleitor deve ter em mãos, obrigatoriamente, um documento de identificação com foto como a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto. Também é necessário, para o preenchimento da justificativa, que o eleitor saiba o número de seu título de eleitor e o Estado onde está a sua seção eleitoral.

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