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Cassilândia: TCE responde a consulta feita por Donizete

Luiz Junot/TCEMS - 17 de outubro de 2007 - 17:55

Em consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o prefeito de Cassilândia, José Donizete Ferreira de Freitas indaga se para execução do Fundo de Infância, o município deve cumprir fielmente o disposto no Manual de Controle e Execução do Fundo da Infância, publicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ou por outro lado, cumprir o disposto na Portaria STN/SOF nº 163, art. 7º, que veda a Transferência de Recursos Orçamentários e Financeiros a qualquer Fundo que não tenha Receita Própria ele pertinente.

Aprovado pelo Pleno do TCE/MS, nessa quarta-feira (17.10) o relatório-voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral esclarece que “o Manual de Controle e Execução do Fundo de Infância invocado pelo consulente trata-se de peça informativa doutrinária, com finalidade de fornecer em linguagem simplificada uma visão global a respeito do tema, trazendo ainda informações valiosas para a criação e execução do mencionado Fundo”.

Contudo, de acordo com o conselheiro, “a criação e a execução do Fundo da Infância deve ter apoio em lei específica, observando-se ainda as normas orçamentárias pertinentes (art.71 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64) e submissão às regras e à legislação da administração pública, sem perder de vista o fato de que é da atribuição dos Conselhos Municipais fixar critérios de utilização das doações subsidiadas e demais receitas, consideradas as peculiaridades locais”.

Segundo José Ricardo Pereira Cabral, “a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e subseqüentes alterações, devem ser fielmente observadas, posto que tratem de normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, finaliza o conselheiro.



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