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Cassilandia; TCE/MS determina que gestor do PREVISCA devolva R$ 546 mil

Luiz Junot, TCEMS - 16 de dezembro de 2012 - 14:06

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), durante a sessão reservada realizada na última quarta-feira (12/12), determinou a devolução de R$ 546.346,09 , pelo diretor presidente da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cassilândia (PREVISCA), Jaques Douglas de Souza, por ter provocado prejuízo ao patrimônio do Instituto e ainda aplicou multa de 1.800 Uferms, equivalente a R$ 31.356,00.

Participaram da sessão os conselheiros Cícero Antonio de Souza (presidente), José Ancelmo dos Santos, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa, Marisa Serrano e Ronaldo Chadid, que aprovaram o relatório voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, acatando parecer do procurador-Geral de Contas, José Aêdo Camilo.

De acordo com o relatório voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, no processo TC/67113/2011, recebido inicialmente como Averiguação Prévia e convertido em Denúncia, constatou-se “a efetiva ocorrência e incidência de prejuízo ao Patrimônio do PREVISCA, por preços excedentes do valor real de mercado, nas aquisições de Títulos do Tesouro Nacional (NTB-N’s)”.

Segundo o conselheiro este procedimento tem suas raízes no resultado da fiscalização indireta levada a efeito pelo Banco Central do Brasil na empresa Bônus-Banval Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda, onde foram constatados indícios de irregularidades praticadas por fundos de previdência.

José Ricardo Pereira Cabral informa que o resultado obtido pelo corpo técnico do TCE/MS foi no sentido de confirmar a existência de quatro operações de compras de NTN-B’s pelo Instituto (Previsca) junto às Corretoras Bônus Banval e uma da Forte S/A, nas quais foram apontadas as existências de sobrepreços do valor total de R$ 546.346,09.

O conselheiro afirma que “os prejuízos foram resultantes de aquisições açodadas sem a mínima e devida cautela prévia de verificar os preços unitários reais, e que a ausência de pesquisa, não somente pela ANDIMA, mas também por meio de outros canais de informações, dentre eles o próprio site do Banco Central do Brasil, caso em que tal conduta foi culposa, importando assim, além da responsabilidade do titular do órgão (Jaques Douglas de Souza) pela recomposição do patrimônio desfalcado, a sua submissão a procedimento por Improbidade Administrativa”.

Conforme a Decisão Simples publicada no Diário Oficial do TCE/MS, desta sexta-feira (14/12), foi determinado que fosse comunicado o resultado deste julgamento ao diretor-presidente da PREVISCA, Sr. Jaques Douglas de Souza, bem como ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal de Cassilândia, para as medidas de suas atribuições.

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