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Cassilândia: TCE determina anulação admissão de pessoal

Midiamax - 29 de junho de 2011 - 09:30

Nesta terça-feira (28), durante a Sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), os conselheiros Iran Coelho das Neves e Marisa Serrano, acompanhados do conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho e o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, julgaram 44 processos, dos quais sete tratam de admissão de pessoal e foram considerados irregulares. Dos processos considerados irregulares, quatro são da Prefeitura de Cassilândia.

O conselheiro Iran Coelho determinou o não registro dos atos de admissão de pessoal de 17 servidores no total, nos cargos de administrador da Casa de Apoio a Pacientes e do Terminal Rodoviário de Cassilândia, técnico agrícola, merendeiras, motorista, instrutor de informática, assessor de imprensa, inventário de materiais e patrimônio, vigias, auxiliares de consultório dentário, e eletricista.

O conselheiro relator determinou ao prefeito municipal, Carlos Augusto da Silva, que rescinda todos os contratos e cancele todos os pagamentos referentes às contratações, e ainda recomendou que o prefeito promovesse concurso público para suprir a necessidade das contratações temporárias.

O conselheiro Iran Coelho também relatou dois processos referentes à Prefeitura Municipal de Dourados e Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste, respectivamente. Em ambos os processos, o conselheiro votou pelo não registro do ato de admissão de pessoal de Rosilene Pereira de Souza, como Agente de Serviços de Saúde II pela Prefeitura de Dourados; e de Sebastiana Dias da Conceição, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pela Fundação de Saúde Pública do São Gabriel do Oeste.

Iran Coelho ainda determinou ao atual prefeito de Dourados, Murilo Zauith e ao Presidente da Fundação de Saúde, Fábio José Judacewski, que extingam os cargos no prazo de 30 dias e também promovam concurso publico a fim de suprir as necessidades de contratações temporárias.

Coube ao conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho apresentar o relatório voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, que considerou irregular um processo relativo à admissão de pessoal da Prefeitura Municipal de Sete Quedas. O processo é referente a contratação temporária de Guilhermina Godoy, no cargo de zeladora. Ele explica que “para a contratação em caráter temporário do agente público é necessário o cumprimento de requisitos, tais como: tempo determinado, necessidade temporária e caráter excepcional do interesse público”.

O conselheiro votou pelo não registro do ato de admissão de pessoal, determinando ao prefeito municipal, Sérgio Roberto Mendes, que rescinda o contrato se ainda vigente, declarando a contratação nula e sem efeito, além de conceder um prazo de 60 dias para que o prefeito cumpra o que foi determinado e cesse o pagamento decorrente da contratação, sob pena de ressarcimento das quantias pagas.

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