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Cassilândia: soldado que matou comandante pode ir a Júri

Fato Notório/ Bruna Girotto - 09 de maio de 2012 - 14:02

O soldado Paulão é suspeito de matar à queima roupa o tenente Eufrásio em CassilândiaDivulgação
O soldado Paulão é suspeito de matar à queima roupa o tenente Eufrásio em CassilândiaDivulgação

O soldado da Polícia Militar de Cassilândia (MS), Adriano Paulo da Silva, 34 anos, conhecido como Paulão, está preso desde outubro de 2011, após confessar ter matado, à queima roupa, o tenente Mário José Eufrásio da Silva, conhecido como Eufrásio, 49 anos, lotado no batalhão da PM de Cassilândia.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou procedente o conflito de competência positivo (2012.006263-6/0000-00) suscitado pela juíza Estadual de Cassilândia em face da Justiça Militar, declarando-a competente para julgar a ação.

Por ser militar, Paulo continuará preso no presídio militar em Campo Grande (MS). Ele deverá ir a Júri Popular.

Versões diferentes - O delegado da Polícia Civil de Cassilândia, Rodrigo de Freitas, na época da reconstituição do crime, contou à Rádio Patriarca que existiam duas versões sobre o crime. Na versão do suspeito, o soldado teria efetuado um disparo de dentro de sua casa, saído e ido para o lado direito da residência. A vítima teria corrido para este lado também, onde tem um corredor estreito, e lá o soldado teria efetuado mais um disparo. Depois, Paulo teria ido para o lado esquerdo da casa, visto o tenente e dado dois tiros, que segundo ele, foram para cima.

“Posteriormente, o Paulo correu novamente para o lado direito da residência, e quando estava chegando perto do corredor, eles trombaram e ele [Paulo] teria escutado um ou dois disparos nas costas e neste momento teria efetuado um disparo contra o tenente para soltá-lo. Isso porque o tenente havia segurado as mãos do soldado. O tiro teria atingido o tenente. O policial militar Caleghari teria conversado com ele dizendo que ele estava preso e ele dado as mãos para ser preso. Esta é a versão do Paulo", relatou o delegado.

Já, a versão dos policiais militares que testemunharam o crime é um pouco diferente: "O Paulo estava dentro da residência e de dentro, após a discussão com o tenente Eufrásio, desferiu um disparo de arma de fogo contra o tenente. Este disparo atingiu o portão e encontramos a munição. Os policiais disseram que neste momento, de dentro da residência para fora, o Paulo não correu para o lado direito e sim para o esquerdo. O tenente correu para o lado esquerdo e foi para trás da casa e o Paulo correu também pelo lado esquerdo e deu mais dois disparos atrás do tenente. Estes disparos também não atingiram o tenente. Então o Paulo voltou correndo para o lado direito da residência e o tenente Eufrásio deu a volta. Lá, num canto, na parte da frente da residência, eles colidiram. Na hora que entraram em confronto na parte da frente, o tenente Eufrásio segurou as mãos do Paulo", contou Rodrigo.

Dívida - O motivo principal do crime, segundo foi demonstrado na investigação, seria uma dívida que o comandante teria com o soldado. "A gente não sabe quando o tenente deveria pagar ou não a dívida. O que sabemos é que o Paulo ficou nervoso com a presença do tenente lá e começou a ofendê-lo, dizendo que ele devia e não o pagava", contou o delegado.

Competência - O fato da dívida ter sido o motivo de discussão que antecedeu o homicídio, de acordo com o delegado Rodrigo de Freitas e com a juíza de direito Luciane Buriasco Isquerdo, é determinante para verificar se o crime é de competência militar ou não. Segundo Rodrigo, "este foi o motivo principal, ou pelo menos um dos principais, do Paulo ter desferido os disparos. Quando o tenente chegou e quis controlar a situação [referente a suposta violência doméstica de Paulo com sua companheira], o soldado não aceitou e começou a questão da discussão da dívida, que seria referente a uma corrente. Aí que o Paulão se alterou mais ainda e efetuou os disparos. Justamente por isso, não seria competência da justiça militar. Seria justiça comum, júri popular".

Luciane explicou ser compente pois, embora seja dito que foi um crime de militar contra militar, há entendimento pacifico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que é necessário analisar o caso concreto: "Neste caso, embora os dois sejam militares, o crime não foi praticado dentro de uma operação. A pessoa que está imputada como autor do fato que é o Paulo, não estava na condição de militar. Não é o fato de ele estar ou não à paisana. O fato é que ele estava ali sendo atendido em um caso de violência doméstica, na casa dele, portanto não está na condição de policial militar", relatou a magistrada.

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