Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 16 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Cassilândia: sem posse de concursados, município arcará com R$10 mil/dia

Bruna Girotto - 28 de abril de 2010 - 14:35

O termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) realizado entre o Ministério Público e o Município de Cassilândia tem as seguintes obrigações firmadas:

3.2. Proceder à realização de concurso público, de provas ou de provas e títulos, para cargos e empregos públicos criados por lei, cujas funções estejam sendo exercidas por contratados temporariamente conforme discriminado no item 2.5 supra. Prazo máximo para conclusão, homologação e posse dos aprovados, atendendo-se as necessidades da Municipalidade, até o prazo de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura deste Termo, somente sendo prorrogável, por igual período, se houver justificativa prévia e plausível, a ser analisada pelo Ministério Público Estadual e pelo Juízo, e será submetida à homologação;

3.3. O certame público deverá ser executado por entidade educacional de nível superior localizada neste Estado de idoneidade reconhecida;

3.4. O edital respectivo deverá conter reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, na forma do inciso VIII, do art. 37, da CF, Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/1999;

3.5. Até a data limite do prazo para a conclusão, homologação e posse dos aprovados em concurso público (seis meses), o Município compromissário deverá dispensar os cidadãos admitidos excepcionalmente nos seus quadros (contratações temporárias) indicados no item 2.5;

4.2. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações do presente Termo de Compromisso, incidirá multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários. A inobservância das obrigações assumidas importará em responsabilização do agente público infrator (Prefeito Municipal) o qual responderá solidariamente pelas multas previstas no item anterior. Neste caso, também serão tomadas todas as demais medidas para a sua punição, na forma do § 2º, do art. 37, da CF, e da Lei nº 8.429/92.

O termo foi assinado em de maio de 2009. O prazo, que inicialmente era de 6 meses foi prorrogado por igual período, ou seja, 12 meses. Isso significa que até o prazo máximo, que finda no mês que vem, o município deverá ter concluído, homologado e empossado os aprovados, como consta a parte final do item 3.2, sob pena de multa diária de R$10.000,00.

Para não haver a pena pecuniária, os contratados deverão ser dispensados pela prefeitura com o término do prazo do TAC.

(Atualizado às 15h27)

SIGA-NOS NO Google News