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Cassilândia: sem o documento com foto, eleitor não vota
Para poder votar no dia 03 de outubro, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral e um documento oficial com foto de acordo com a Lei n. 12.034/09.
Além do título, o eleitor deverá estar portando a carteira de identidade (RG), ou a identidade funcional, ou a carteira de trabalho, ou carteira de habilitação com foto, ou ainda o certificado de reservista.
Vale lembrar que certidões de nascimento ou de casamento, por não possuírem foto do eleitor, não são admitidas no momento da votação como prova de identidade.