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Geral

Cassilândia: Sancionado o reajuste dos servidores

01 de abril de 2009 - 10:29

1.686/2009, de 30 de Março de 2009.



“Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Cassilândia – MS, e dá outras providências”



CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 12,05 % (doze vírgula zero cinco por cento) retroativo à partir de 1° de fevereiro de 2009, sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cassilândia - MS.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento do exercício de 2009.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 30 (trinta) dias do mês de Março de 2009.







CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal





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