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Cassilândia: saiba qual documento levar para votar hoje

Bruna Girotto - 03 de outubro de 2010 - 08:25

A foto foi editada,  mas estes são alguns exemplos de documentos oficiais com foto
A foto foi editada, mas estes são alguns exemplos de documentos oficiais com foto

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para, mediante interpretação conforme, estabelecer que, somente trará obstáculo ao exercício do voto, caso deixe de ser exibido o documento oficial de identidade com foto.

“A norma ora em debate, para permanecer em consonância com a Constituição Federal, deve ser lida de forma que se tenha como obrigação, no momento da votação, a apresentação tanto do título de eleitor, como do documento oficial com fotografia. Apenas a frustração na apresentação deste último (documento oficial com foto) é que terá o condão de impedir o exercício do voto”, afirma a ministra relatora Ellen Gracie.

O eleitor poderá votar hoje apresentando apenas um documento oficial com foto. O título, com essa decisão, torna-se dispensável. Ele serve apenas para que o eleitor identificar a zona e a seção eleitoral.

São considerados documentos oficiais com foto:
- carteira nacional de habilitação com foto
- carteira de identidade (RG)
- identidade funcional (ex.: policiais, militares, advogados, procuradores)
- certificado de reservista
- carteira de trabalho
- passaporte

Não são considerados documentos oficiais com foto:
- carteira de estudante
- certidão de nascimento
- certidão de casamento
- título eleitoral
- crachá de identificação usados em empresas

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