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Cassilandia: Sai sentença cível da Operação Pilatos

02 de junho de 2011 - 13:05

Saiu no último dia 27 de maio a sentença do juiz Plácido de Souza Neto, do processo cível, que ficou conhecido como Operação Pilatos, resultado de investigação feita na Câmara Municipal, na legislatura passada. O processo crime ainda não foi julgado. Apenas para esclarecer, a Operação Pilatos investigou a Câmara e a Operação Judas a administração do ex-prefeito José Donizete Ferreira de Freitas.

Todos os nove vereadores foram condenados, bem como o ex-prefeito, os ex-secretários Valdir Moreira e Adenilson Pereira de Camargo; e, a tesoureira da época Luceni Quintina Correa.

Como não concordaram com a sentença, todos recorrerão. Um dos condenados, que preferiu ficar no anonimado, disse que não houve a individualização das penas. Caso houvesse culpa, segundo ele, deveria ser demonstrada a participação de cada um e aí dosada a responsabilidade de cada um.

Leia a sentença e na sequência o Cassilandianews republica matérias da época, para maior compreensão dos leitores sobre o assunto.


Sentença Prolatada
Diante de todo o exposto na fundamentação desta sentença, com base nos art. 9º, inc. I, 10, inc. I, e 12, inc. I e II, todos da Lei n. 8.429/92, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para o fim de: 1) CONDENAR José Donizete Ferreira de Freitas pela prática de atos de improbidade administrativa descritos no art. 10, inciso I, da Lei 8.429/92, impondo-lhe, nos termos do art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: 1.a) obrigação solidária de ressarcimento integral dos valores desviados dos cofres públicos, no montante de R$ 1.128.000,00 (um milhão cento e vinte e oito mil reais); 1.b) pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor desviado dos cofres públicos municipais, no montante de R$ 2.256.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e seis mil reais); 1.c) proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 (oito) anos; 1.d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos.2) CONDENAR Waldimiro José Cotrim Moreira, pela prática de atos de improbidade administrativa descritos no art. 10, inciso I, da Lei 8.429/92, impondo-lhe, nos termos do art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: 2.a) obrigação solidária de ressarcimento integral dos valores desviados dos cofres públicos, no montante de R$ 1.128.000,00 (um milhão cento e vinte e oito mil reais);2.b) pagamento de multa civil no valor equivalente ao desviado dos cofres públicos municipais, no montante de R$ 1.128.000,00 (um milhão cento e vinte e oito mil reais); 2.c) proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; 2.d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos. 3) CONDENAR Adenilson Pereira de Camargo, pela prática de atos de improbidade administrativa descritos no art. 10, inciso I, da Lei 8.429/92, impondo-lhe, nos termos do art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: 3.a) obrigação solidária de ressarcimento integral dos valores desviados dos cofres públicos, no montante de R$ 1.128.000,00 (um milhão cento e vinte e oito mil reais); 3.b) pagamento de multa civil no valor equivalente ao desviado dos cofres públicos municipais, no montante de R$ 1.128.000,00 (um milhão cento e vinte e oito mil reais); 3.c) proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; 3.d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos. 4) CONDENAR Luceni Quintina Correia, pela prática de atos de improbidade administrativa descritos no art. 10, inciso I, da Lei 8.429/92, impondo-lhe, nos termos do art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: 4.a) obrigação solidária de ressarcimento integral dos valores desviados dos cofres públicos, no montante de R$ 1.128.000,00 (um milhão cento e vinte e oito mil reais); 4.b) pagamento de multa civil no valor equivalente ao desviado dos cofres públicos municipais, no montante de R$ 1.128.000,00 (um milhão cento e vinte e oito mil reais); 4.c) proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; 4.d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos. 5) CONDENAR Baltazar Soares da Silva, Romão Maiorchini, Paulo Fernandes Dalastra, Silvoney Veron da Silva, Juscelino Araújo e Ozélio da Silva pela prática de atos de improbidade administrativa descritos no art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/92, impondo-lhes, individualmente, nos termos do art. 12, inciso I, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: 5.a) obrigação solidária de ressarcimento integral dos valores desviados dos cofres públicos, no montante de R$ 1.128.000,00 (um milhão cento e vinte e oito mil reais); 5.b) pagamento de multa civil no valor equivalente a 3 (três) vezes o valor desviado dos cofres públicos municipais, no montante de R$ 3.384.000,00 (três milhões trezentos e oitenta e quatro mil reais); 5.c) proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; 5.d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos. 6) CONDENAR Ênio Freitas Dias, Florisvaldo Barboza Dias e Zirlei Assis de Lima pela prática de atos de improbidade administrativa descritos no art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/92, impondo-lhes, individualmente, nos termos do art. 12, inciso I, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: 6.a) obrigação solidária de ressarcimento integral dos valores desviados dos cofres públicos, no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais); 6.b) pagamento de multa civil no valor equivalente a 3 (três) vezes o valor desviado dos cofres públicos municipais, no montante de R$ 2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil reais); 6.c) proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; 6.d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos. Mantenho a liminar concedida às f. 174/185 no que concerne à indisponibilidade dos bens dos réus. A multa civil e o ressarcimento serão vertidos aos cofres públicos municipais, consoante estabelece o art. 18 da Lei 8.429/92. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se aos entes federados acerca da proibição de contratar com o Poder Público e o de receber incentivos fiscais ou creditícios; b) inscreva-se a presente sentença no Cadastro Nacional de Condenações por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; c) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, para fins de suspensão dos direitos políticos dos réus, observado o disposto no art. 20 da Lei n. 8.429/92. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios em favor do Ministério Público, eis que incabíveis (STJ - REsp 1.099.573/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 19.5.2010).


ENTENDA MAIS, LENDO MATÉRIAS SOBRE O ASSUNTO

Cassilândia: Operação Pilatos aguarda exame grafotécnico
Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 12:00

Na tarde de ontem, testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas pelo juiz da 1ª Vara de Cassilândia , na Ação Cívil Pública movida pelo Ministério Público contra os vereadores da gestão passada. Agora, as partes deverão apresentar as alegações finais e o juiz proferir a sentença.

Um leitor questionou sobre a ação criminal. O Cassilândianews foi informado que a denominada \\\\\\\\\\\\\\\"Operação Pilatos\\\\\\\\\\\\\\\" originou dois inquéritos: um cível e outro criminal. O cível está chegando ao seu final.

Com relação ao criminal foi remetido ao Tribunal de Justiça, por ter na época foro privilegiado. Com a extinção do foro, porque encerrou o mandato do prefeito, retornou para Cassilândia. Ocorre, que depende da conclusão de um exame grafotécnico. Após, deverá ser encaminhado ao Ministério Público que poderá ou não oferecer a denúncia.


Cassilândia: o que Valdir está depondo no Fórum
Segunda-feira, 04 de Junho de 2007 16:40
Humberto Marques/Campo Grande News

O ex-secretário de Finanças de Cassilândia, Waldimiro José Cotrin Moreira, informou que seis vereadores do município também receberiam valores referentes ao esquema de desvio de recursos públicos da prefeitura que veio à tona durante a “Operação Judas”, deflagrada pelas polícias Civil e Militar e o Ministério Público Estadual. Dentre os beneficiários do Legislativo, estaria o prefeito em exercício do município, Baltazar Soares Silva – presidente da Câmara dos Vereadores cassilandense.

A acusação de Moreira foi feita na tarde desta segunda-feira (4 de junho), durante depoimento ao juiz Sílvio Prado, no Fórum de Cassilândia.Conforme o ex-secretário, também receberiam uma “mesada” de R$ 6 mil mensais os vereadores Romão Maiorchini (que responde interinamente pela Mesa Diretora da Casa de Leis), Juscelino Araújo, Ozélio Silva, Paulo Dalastra e Silvonei Veron. Além disso, a Câmara receberia R$ 20 mil por cada sessão extraordinária realizada – valor que, conforme Moreira, seria partilhado entre os nove parlamentares municipais. Os pagamentos seriam efetuados aos vereadores pelo ex-vereador e secretário de Turismo da cidade, Adenilson Camargo.


Cassilândia: Inquérito de Operação é enviado à justiça
Quarta-feira, 12 de Março de 2008 13:17

O inquérito da Operação Pilatos está sendo enviado hoje à justiça. A Operação Pilatos foi desencadeada como desdobramento da Operação Judas e apurou possíveis pagamentos irregulares da Prefeitura Municipal à vereadores. Segundo o delegado Paulo Henrique Rosseto de Souza, que comandou o inquérito cerca de 25 pessoas serão indiciadas, \\\\\\\\\\\\\\\"no total tivemos cerca de 9 caixas de documentos em 20 volumes que serão encaminhados à justiça\\\\\\\\\\\\\\\", informou.

Rosseto informou ainda que algumas diligências serão feitas, mas que é um fato normal diante da complexidade do fato, não havendo necessidade da criação de um novo inquérito.


Promotor se diz \\\\\\\\\\\\\\\"surpreso\\\\\\\\\\\\\\\" com retorno de vereadores
Sexta-feira, 13 de Julho de 2007 16:20
Humberto Marques - Campo Grande News

O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Cassilândia, o promotor Ronaldo Vieira Francisco, disse estar “surpreso” com a decisão do desembargador Luis Carlos Santini, que nesta sexta-feira (13 de julho) acatou pedido para que os seis vereadores afastados da Câmara cassilandense reassumissem os mandatos. Os parlamentares foram afastados a pedido do Ministério Público Estadual, durante as investigações da “Operação Pilatos”.

O MPE solicitou à Justiça o afastamento do presidente da Câmara e prefeito interino da cidade, Baltazar Soares da Silva (PSDB), e dos vereadores Romão Maiorchini (PMDB), Ozélio Silva (PSDB), Silvioney Verón da Silva (PT), Paulo Fernandes Dalastra (PSDB) e Celino Araújo (PDT). Eles foram acusados pelo ex-secretário de Finanças de Cassilândia, Waldimiro Cotrim, de receberem R$ 1 mil mensais do tesouro municipal. O dinheiro seria desviado do tesouro municipal por meio de vales e notas frias, conforme foi identificado na “Operação Judas” – movida pelo MPE e polícias Civil e Militar. A denúncia contra os vereadores levou os promotores a abrirem nova investigação, intitulada “Operação Pilatos”.

Francisco disse estar surpreso não exatamente com o retorno dos vereadores, mas com uma parte da decisão do desembargador Santini, que impede Baltazar da Silva de reassumir a presidência da Câmara. “É surpreendente porque é uma decisão que, aparentemente, exclui o poder de decisão do próprio Legislativo”, considerou o promotor. Os seis vereadores foram afastados por 30 dias, tempo em que se espera concluir os trabalhos da “Pilatos”.

De acordo com o promotor, as investigações da operação ainda devem se estender por cerca de duas semanas. Com o retorno dos vereadores, Francisco afirmou que o caso será novamente analisado pelo MPE, não estando descartado um novo pedido de afastamento.

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