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Geral

Cassilândia: Sai o reajuste dos servidores municipais

17 de março de 2009 - 16:03

1.684/2009, de 16 de Março de 2009.



“Concede reajuste salarial aos servidores público Municipal e dá outras providências”



CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica reajustada em 12,05 % (doze vírgula zero cinco por cento) a remuneração dos servidores públicos do município, à partir de 1° de fevereiro de 2009.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigente, suplementada se necessário, com autorização legislativa.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 1º de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março de 2009.







CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal



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