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Cassilândia: Sai a lei de incentivo ao Cassifolia 2010

25 de janeiro de 2010 - 09:38

LIVRO Nº 30 Fls. Nº 050
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Cassilândia
Lei Nº 1.759/2010, de 21 de janeiro de 2010


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção a LIESCA - Liga Independente das Escolas de Samba de Cassilândia –MS, no valor de R$ 49.000,00, objetivando a realização do Carnaval 2009, e dá outras providências”.

CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a LIESCA - Liga Independente das Escolas de Samba de Cassilândia – MS, inscrita no CNPJ sob nº 09.284.920/0001-53, com sede na Rua Domingos de Souza França, 720, centro, Cassilândia-MS, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), para o custeio das despesas com hotel, translado de mercadorias, pedágio, combustível, repasse para as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos para fazer compras e confecção de fantasias, alegorias e adereços, bem como, formar blocos uniformizados para realização do Carnaval 2010.

Art. 2º - A LIESCA deverá prestar contas e exigir prestação de contas dos valores de até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), repassados para cada escola de samba e até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para cada bloco, para formação de blocos de carnaval, através de notas fiscais e, no caso de desistência de Escola de Samba e Blocos Carnavalescos, devem ser restituídos os respectivos valores.

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

– Unidade Orçamentária: 65.10.1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente;
– Unidade Executora: 65.101- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente;
– Funcional Programática: 13.392.0032.2.031 – Apoio Financeiro as Festividades Municipais;
- Subvenções Sociais: 3.3.50.43 – 001;

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2010.



CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal


*Registrada em livro próprio e publicada por
afixação no local de costume, na mesma data.


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