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Geral

Cassilândia: revogada a lei da Casa do Velório

02 de janeiro de 2009 - 09:20

1.664/2008, de 31 de Dezembro de 2008.


“Revoga na íntegra a Lei Municipal nº 1.646/2008, de 22 de Setembro de 2008, que Autorizou a transferência do contrato de concessão do serviço funerário e Dispõe sobre a construção da Casa de Velório e dá outras providências”.


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica revogada na íntegra a Lei Municipal nº 1.646/2008, de 22 de Setembro de 2008, que Autorizou a transferência do contrato de concessão do serviço funerário e Dispõe sobre a construção da Casa de Velório, por falta de cumprimento da condição imposta à empresa beneficiária.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Dezembro de 2008.




José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


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